Contas de pagamento e maquininhas

Conta do Banco Inter bloqueada ou encerrada

No TJCE, os casos contra o Banco Inter (Banco Intermedium S.A.) se concentram em dois problemas: conta bloqueada de repente, inclusive conta-salário, e conta encerrada sem aviso com o saldo preso. Quando falta o aviso prévio ou o saldo não é devolvido, as decisões têm sido favoráveis ao cliente. Quando o banco prova que avisou e transferiu o dinheiro, o pedido tem sido negado.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
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Maquininha de cartão em uso no comércio, com o dinheiro das vendas retido

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Tire print da tela de bloqueio, do saldo, das caixinhas ou investimentos e de qualquer mensagem do aplicativo, com data e hora.
  2. Peça pelo chat ou pela ouvidoria, por escrito, o motivo do bloqueio, a transação apontada e o prazo para devolver o saldo. Guarde o protocolo.
  3. Se o banco avisou que vai encerrar a conta, guarde o aviso: a data dele importa, porque o tribunal confere se a comunicação veio antes ou junto com o bloqueio.
  4. Junte a origem dos valores que estavam na conta: holerite, rescisão, nota fiscal, contrato, comprovante de venda.
  5. Se o dinheiro bloqueado é salário, verba rescisória ou capital de giro, separe a prova disso e dos compromissos que dependem dele.

Conta-salário bloqueada

A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a ordem de reativação de uma conta usada para receber salário, bloqueada sem aviso, e ainda aumentou a indenização a pedido do consumidor (processo nº 0023330-15.2022.8.06.0001). Quando a conta é o meio de receber o próprio sustento, a privação pesa mais na análise do dano.

O aviso prévio decide boa parte dos casos

Os acórdãos do TJCE apontam a Resolução CMN nº 4.753/2019 como a regra que exige comunicação prévia antes do encerramento da conta. Por isso, a pergunta central do processo costuma ser: o banco avisou antes, com prazo, e devolveu o saldo?

A 5ª Turma Recursal Provisória mostrou que o aviso não basta sozinho: o banco comunicou o encerramento, mas não devolveu o dinheiro no prazo que ele mesmo informou, e a condenação foi mantida (processo nº 3001144-38.2023.8.06.0024). Já a 4ª Turma Recursal reformou uma sentença de improcedência porque o encerramento e o bloqueio do saldo, sem aviso nem motivo, impediram o consumidor de acessar recursos de subsistência e do próprio comércio (processo nº 3000975-25.2025.8.06.0010).

CDC, art. 6º, III"São direitos básicos do consumidor: [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

Alerta de fraude no CPF

Um problema mais recente é o alerta de fraude vinculado ao CPF no sistema do Pix, que leva várias instituições a bloquear contas ao mesmo tempo. A 5ª Câmara de Direito Privado concedeu tutela de urgência para reativar as contas e retirar as restrições de uma profissional que recebia os honorários por elas, porque o bloqueio e o alerta vieram sem contraditório prévio e sem demonstração do ilícito (processo nº 3017944-48.2025.8.06.0000).

Quando a plataforma ganha

O Banco Inter tem vencido quando prova que fez tudo como a regra manda. A 2ª Turma Recursal negou o dano moral e a reativação num caso de encerramento por desinteresse comercial com notificação prévia e transferência integral do saldo (processo nº 3000206-37.2024.8.06.0144). A 1ª Turma Recursal decidiu no mesmo sentido quando os valores foram transferidos para a conta indicada pelo próprio cliente (processo nº 3001927-52.2024.8.06.0167).

E a 6ª Câmara de Direito Privado viu uso legítimo dos mecanismos de prevenção a fraude num caso de bloqueio cautelar e encerramento depois de uma contestação de Pix (processo nº 3109265-64.2025.8.06.0001). Banco pode encerrar a relação; o que ele não pode é encerrar sem avisar e ficar com o dinheiro.

Quando cabe ação e pedido de urgência

A ação costuma pedir uma obrigação de fazer (reativar a conta, com os dados e o conteúdo) e, conforme o caso, indenização. Se a demora causa prejuízo atual, como perda de clientes, de renda ou risco de exclusão definitiva dos dados, é possível pedir tutela de urgência logo no início do processo:

CPC, art. 300, caput"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

O juiz pode fixar multa diária para forçar o cumprimento da ordem de reativação:

CPC, art. 537, caput"A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito."

A urgência precisa ser demonstrada, não presumida. Há decisões do TJCE que negaram a liminar porque o titular demorou meses para entrar com a ação ou porque o caso dependia de mais provas. Agir rápido e chegar com a documentação organizada faz diferença. Nos bancos digitais, o pedido de urgência costuma girar em torno do acesso ao saldo. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve uma liminar de desbloqueio contra o Banco Inter porque o banco só fez alegações genéricas (processo nº 3016591-70.2025.8.06.0000). Mas há agravos em que o desbloqueio imediato foi negado por falta de prova do perigo concreto.

Decisões do TJCE sobre o Banco Inter

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0023330-15.2022.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 27/05/2026
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA-CORRENTE/SALÁRIO SEM AVISO PRÉVIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS DEVIDOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO."

Conta usada para receber salário bloqueada sem aviso. A Câmara manteve a ordem de reativação da conta, negou o recurso do banco e aumentou a indenização a pedido do consumidor.

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Favorável em parte

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3016591-70.2025.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 26/02/2026
"Bloqueio de conta bancária sem motivação específica. Liminar concedida na origem para desbloquear a conta."

O banco recorreu da liminar que mandou desbloquear a conta. A Câmara manteve o desbloqueio, porque o banco só fez alegações genéricas, e reduziu apenas o valor da multa diária.

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Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3017944-48.2025.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 08/07/2026
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. ALERTA DE FRAUDE NO CPF NO SISTEMA PIX. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO."

Profissional que recebia seus honorários pelas contas teve contas bloqueadas em várias instituições e um alerta de fraude vinculado ao CPF. A Câmara concedeu a tutela de urgência para reativar as contas e retirar as restrições, porque não houve contraditório prévio nem demonstração do ilícito.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000975-25.2025.8.06.0010

Recurso Inominado Cível · julgado em 05/02/2026
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. BLOQUEIO DE SALDO SEM MOTIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO."

A sentença tinha negado os pedidos. A Turma reformou: o encerramento e o bloqueio do saldo, sem aviso e sem motivação concreta, impediram o acesso a recursos para a subsistência e a atividade comercial do consumidor.

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Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, processo nº 0234953-58.2023.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 15/07/2026
"CONTRATO DE CONTA BANCÁRIA. ENCERRAMENTO UNILATERAL E IMOTIVADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."

Conta e cartão bloqueados de repente, sem aviso nem justificativa, e depois encerrados com negativa de acesso ao saldo. A Turma manteve a transferência dos valores e o dano moral.

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Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001144-38.2023.8.06.0024

Recurso Inominado Cível · julgado em 23/05/2025
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO."

O banco avisou do encerramento, mas não devolveu o saldo no prazo que ele mesmo informou. A Turma manteve a condenação: o aviso prévio não basta se o dinheiro fica retido.

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Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0276215-51.2024.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 11/03/2026
"NÃO DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONTA ATIVA E UTILIZADA COM FREQUÊNCIA PARA O PAGAMENTO DE CONTAS PESSOAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO."

O banco encerrou sem prova de aviso prévio uma conta usada com frequência para pagar contas pessoais. A Câmara manteve o dano moral, com redução do valor.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3006039-82.2024.8.06.0064

Recurso Inominado Cível · julgado em 30/08/2025
"A manutenção do bloqueio do saldo, sem justificativa válida, caracteriza violação do direito do consumidor e gera enriquecimento ilícito."

O banco encerrou a conta sem comprovar a comunicação prévia e deixou parte do saldo retida, referente a um Pix estornado. A Turma manteve a restituição do valor e o dano moral, lembrando que a simples alegação de notificação não justifica reter o saldo do cliente.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000206-37.2024.8.06.0144

Recurso Inominado Cível · julgado em 15/04/2026
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. DESINTERESSE COMERCIAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DOS VALORES. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO."

Houve notificação prévia, o saldo foi transferido por inteiro e não houve bloqueio. A Turma reformou a sentença, negou o dano moral e afirmou que não se pode obrigar o banco a reativar a conta.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001927-52.2024.8.06.0167

Recurso Inominado Cível · julgado em 26/03/2025
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA COM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. ALEGADO DESINTERESSE COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO BACEN."

O banco comunicou antes e transferiu os valores para a conta indicada pelo cliente. Sem prova de impossibilidade de acesso, a Turma negou o dano moral.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3109265-64.2025.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 16/09/2026
"Pix. Suspeita de fraude. Mecanismos de prevenção e gerenciamento de risco. Bloqueio cautelar. Encerramento de contas bancárias."

Depois de contestar um Pix, o consumidor teve contas bloqueadas ou encerradas e passou a gerar alertas de suspeita de fraude para quem tentava lhe transferir. A Câmara viu uso legítimo dos mecanismos de prevenção a fraude e manteve a improcedência.

Ver a decisão comentada

Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Este site trata do bloqueio e do encerramento da conta em si. Se o problema é outro, como golpe do Pix, empréstimo que você não fez ou desconto no benefício, o escritório mantém conteúdo próprio sobre direito bancário: bancário e golpe do Pix e falsa central.

Perguntas frequentes

O Banco Inter pode encerrar minha conta?

Pode, desde que avise antes e devolva o saldo. Quando o banco comprovou a notificação e a transferência dos valores, o TJCE negou a indenização (processo nº 3000206-37.2024.8.06.0144).

Minha conta-salário foi bloqueada. Muda alguma coisa?

A natureza do dinheiro pesa. A 2ª Câmara de Direito Privado manteve a reativação de uma conta-salário bloqueada sem aviso e aumentou a indenização (processo nº 0023330-15.2022.8.06.0001).

O banco avisou, mas não devolveu o dinheiro. E agora?

O aviso não resolve tudo. Houve condenação num caso em que o banco avisou do encerramento, mas devolveu o saldo fora do prazo que ele mesmo informou (processo nº 3001144-38.2023.8.06.0024).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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