Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000975-25.2025.8.06.0010: Banco Inter

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 05/02/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000975-25.2025.8.06.0010
Julgamento05/02/2026
PlataformaBanco Inter
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. BLOQUEIO DE SALDO SEM MOTIVAÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

A sentença tinha negado os pedidos. A Turma reformou: o encerramento e o bloqueio do saldo, sem aviso e sem motivação concreta, impediram o acesso a recursos para a subsistência e a atividade comercial do consumidor.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre Banco Inter com conta bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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