Decisão comentada

TJCE, processo nº 3016591-70.2025.8.06.0000: Banco Inter

6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 26/02/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3016591-70.2025.8.06.0000
Julgamento26/02/2026
PlataformaBanco Inter
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"Bloqueio de conta bancária sem motivação específica. Liminar concedida na origem para desbloquear a conta."

O que foi decidido

O banco recorreu da liminar que mandou desbloquear a conta. A Câmara manteve o desbloqueio, porque o banco só fez alegações genéricas, e reduziu apenas o valor da multa diária.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre Banco Inter com conta bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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