| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3016591-70.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 26/02/2026 |
| Plataforma | Banco Inter |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"Bloqueio de conta bancária sem motivação específica. Liminar concedida na origem para desbloquear a conta."
O que foi decidido
O banco recorreu da liminar que mandou desbloquear a conta. A Câmara manteve o desbloqueio, porque o banco só fez alegações genéricas, e reduziu apenas o valor da multa diária.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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