Decisão comentada

TJCE, processo nº 0276215-51.2024.8.06.0001: Banco Inter

2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 11/03/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0276215-51.2024.8.06.0001
Julgamento11/03/2026
PlataformaBanco Inter
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"NÃO DEMONSTRADA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CONTA ATIVA E UTILIZADA COM FREQUÊNCIA PARA O PAGAMENTO DE CONTAS PESSOAIS. DANO MORAL CARACTERIZADO."

O que foi decidido

O banco encerrou sem prova de aviso prévio uma conta usada com frequência para pagar contas pessoais. A Câmara manteve o dano moral, com redução do valor.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre Banco Inter com conta bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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