Contas de pagamento e maquininhas

Conta do C6 Bank bloqueada ou encerrada

Há menos decisões do TJCE sobre o C6 Bank do que sobre o Nubank e o Banco Inter, mas o padrão se repete: bloqueio longo ou encerramento sem aviso, com dinheiro retido, tem gerado condenação; encerramento com notificação prévia comprovada tem sido aceito.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
Escritório de advocacia em Fortaleza/CE, atuação nacional · confira
Maquininha de cartão em uso no comércio, com o dinheiro das vendas retido

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Tire print da tela de bloqueio, do saldo, das caixinhas ou investimentos e de qualquer mensagem do aplicativo, com data e hora.
  2. Peça pelo chat ou pela ouvidoria, por escrito, o motivo do bloqueio, a transação apontada e o prazo para devolver o saldo. Guarde o protocolo.
  3. Se o banco avisou que vai encerrar a conta, guarde o aviso: a data dele importa, porque o tribunal confere se a comunicação veio antes ou junto com o bloqueio.
  4. Junte a origem dos valores que estavam na conta: holerite, rescisão, nota fiscal, contrato, comprovante de venda.
  5. Se o dinheiro bloqueado é salário, verba rescisória ou capital de giro, separe a prova disso e dos compromissos que dependem dele.

O que o TJCE tem decidido

A 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 manteve o dano moral num caso de bloqueio integral da conta de uma empresa por mais de 72 horas, sem prova suficiente de fraude ou de motivo legal (processo nº 0244552-21.2023.8.06.0001). Para empresa, a conta parada significa folha, fornecedores e impostos parados.

A 1ª Turma Recursal considerou abusivo um bloqueio que durou mais de um ano, justificado como "bloqueio por prejuízo" numa conta que tinha saldo positivo, e mandou devolver em dobro os valores descontados durante o bloqueio (processo nº 3000578-91.2024.8.06.0012). A 4ª Turma Recursal manteve a condenação num encerramento por alegado desinteresse comercial, sem comunicação prévia e com retenção de valores (processo nº 3000537-23.2025.8.06.0002).

CDC, art. 14, § 3º"O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

Quando a plataforma ganha

Quando o C6 provou que avisou antes, conforme a Resolução CMN nº 4.753/2019, as Turmas Recursais reformaram sentenças favoráveis aos clientes e negaram o dano moral (processos nº 3000714-52.2024.8.06.0024 e 3000044-77.2022.8.06.0058). Antes de entrar com a ação, confira na caixa de e-mail e nas notificações do aplicativo se o aviso chegou.

Quando cabe ação e pedido de urgência

A ação costuma pedir uma obrigação de fazer (reativar a conta, com os dados e o conteúdo) e, conforme o caso, indenização. Se a demora causa prejuízo atual, como perda de clientes, de renda ou risco de exclusão definitiva dos dados, é possível pedir tutela de urgência logo no início do processo:

CPC, art. 300, caput"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

O juiz pode fixar multa diária para forçar o cumprimento da ordem de reativação:

CPC, art. 537, caput"A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito."

A urgência precisa ser demonstrada, não presumida. Há decisões do TJCE que negaram a liminar porque o titular demorou meses para entrar com a ação ou porque o caso dependia de mais provas. Agir rápido e chegar com a documentação organizada faz diferença. Nos bancos digitais, o pedido de urgência costuma girar em torno do acesso ao saldo. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve uma liminar de desbloqueio contra o Banco Inter porque o banco só fez alegações genéricas (processo nº 3016591-70.2025.8.06.0000). Mas há agravos em que o desbloqueio imediato foi negado por falta de prova do perigo concreto.

Decisões do TJCE sobre o C6 Bank

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, processo nº 0244552-21.2023.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 01/07/2026
"BLOQUEIO INTEGRAL DE CONTA BANCÁRIA DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL MANTIDO."

Conta de pessoa jurídica bloqueada por inteiro por mais de 72 horas, sem prova suficiente de fraude ou de motivo legal. O dano moral foi mantido e os embargos do banco foram rejeitados; os danos materiais tinham sido excluídos na apelação.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000537-23.2025.8.06.0002

Recurso Inominado Cível · julgado em 30/04/2026
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE."

O banco alegou desinteresse comercial e suspeita de fraude, sem prova, e reteve valores sem ter avisado antes. A Turma manteve a condenação por dano moral.

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Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000578-91.2024.8.06.0012

Recurso Inominado Cível · julgado em 13/05/2025
"CONSUMIDOR IMPOSSIBILITADO DE MOVIMENTAR A CONTA. SUSPENSÃO DA CONTA POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO."

O banco justificou o bloqueio como bloqueio por prejuízo, mas a conta tinha saldo positivo, e fez descontos 25 dias depois. A Turma considerou abusiva a restrição prolongada, mandou devolver em dobro os valores descontados e manteve o dano moral.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000714-52.2024.8.06.0024

Recurso Inominado Cível · julgado em 16/05/2025
"PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À PROMOVENTE. PROCEDIMENTO ADOTADO QUE OBSERVOU AS DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO 4.753/2019, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL."

O banco provou que avisou antes, conforme a Resolução CMN nº 4.753/2019. A Turma reformou a sentença favorável à cliente e afirmou a liberdade contratual do banco; os embargos foram rejeitados.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000044-77.2022.8.06.0058

Recurso Inominado Cível · julgado em 29/05/2023
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO."

Com a notificação prévia comprovada, a Turma reformou a sentença e negou o dano moral.

Ver a decisão comentada

Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Este site trata do bloqueio e do encerramento da conta em si. Se o problema é outro, como golpe do Pix, empréstimo que você não fez ou desconto no benefício, o escritório mantém conteúdo próprio sobre direito bancário: bancário e golpe do Pix e falsa central.

Perguntas frequentes

O C6 pode encerrar a conta por desinteresse comercial?

Em regra, sim, com aviso prévio e devolução do saldo. Sem comunicação prévia e com retenção de valores, a 4ª Turma Recursal manteve a condenação (processo nº 3000537-23.2025.8.06.0002).

Minha empresa teve a conta bloqueada no C6. Isso já foi julgado?

Sim. A 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 manteve o dano moral pelo bloqueio integral de conta de pessoa jurídica por mais de 72 horas sem prova de fraude (processo nº 0244552-21.2023.8.06.0001).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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