| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001144-38.2023.8.06.0024 |
| Julgamento | 23/05/2025 |
| Plataforma | Banco Inter |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA BANCÁRIA. VALORES DEPOSITADOS FORA DO PRAZO ESTABELECIDO."
O que foi decidido
O banco avisou do encerramento, mas não devolveu o saldo no prazo que ele mesmo informou. A Turma manteve a condenação: o aviso prévio não basta se o dinheiro fica retido.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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