Contas de pagamento e maquininhas

Conta Nubank bloqueada ou encerrada

O Nubank (Nu Pagamentos S.A.) é a instituição que mais aparece nas decisões do TJCE sobre conta digital bloqueada. Quando o bloqueio vem sem aviso e sem prova de fraude, e o saldo fica retido, as decisões têm reconhecido falha do serviço. Quando o banco mostra o motivo concreto, avisa antes e devolve o dinheiro no prazo, o cliente tem perdido.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
Escritório de advocacia em Fortaleza/CE, atuação nacional · confira
Maquininha de cartão em uso no comércio, com o dinheiro das vendas retido

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Tire print da tela de bloqueio, do saldo, das caixinhas ou investimentos e de qualquer mensagem do aplicativo, com data e hora.
  2. Peça pelo chat ou pela ouvidoria, por escrito, o motivo do bloqueio, a transação apontada e o prazo para devolver o saldo. Guarde o protocolo.
  3. Se o banco avisou que vai encerrar a conta, guarde o aviso: a data dele importa, porque o tribunal confere se a comunicação veio antes ou junto com o bloqueio.
  4. Junte a origem dos valores que estavam na conta: holerite, rescisão, nota fiscal, contrato, comprovante de venda.
  5. Se o dinheiro bloqueado é salário, verba rescisória ou capital de giro, separe a prova disso e dos compromissos que dependem dele.

O que costuma acontecer

O roteiro mais comum é o bloqueio repentino da conta, às vezes logo depois de um Pix recebido, seguido do aviso de que a conta será encerrada "por segurança" ou por "desinteresse comercial". O saldo, as caixinhas e o cartão ficam inacessíveis. Em vários casos julgados no TJCE, o dinheiro só voltou depois de ordem judicial.

Na 5ª Câmara de Direito Privado, o saldo retido por mais de 30 dias, sem notificação prévia e sem prova idônea de fraude, levou à condenação, com menção expressa à Resolução BCB nº 96/2021 e ao CDC (processo nº 3001423-36.2025.8.06.0062). A 3ª Câmara foi além e chamou de frágeis as telas de sistema produzidas pelo próprio banco para justificar o bloqueio, num caso em que as caixinhas também ficaram presas (processo nº 3018179-12.2025.8.06.0001).

A 2ª Turma Recursal manteve a indenização para um consumidor que recebeu as verbas rescisórias de um emprego por Pix e teve a conta bloqueada sem aviso, sem que o banco provasse o uso indevido alegado (processo nº 3000381-91.2025.8.06.0048).

O CDC vale para banco digital

O Nubank opera como instituição de pagamento e também por meio de uma financeira, mas os tribunais tratam a relação com o cliente como relação de consumo. A responsabilidade pelo defeito do serviço é objetiva, e cabe ao banco provar a causa que alega para se livrar dela:

CDC, art. 14, § 3º"O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

O cliente também tem direito a informação clara sobre o que está acontecendo com a própria conta:

CDC, art. 6º, III"São direitos básicos do consumidor: [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

Dá para obrigar o banco a reativar a conta?

Aqui as decisões se dividem, e é importante saber disso antes de entrar com a ação. Há casos em que a sentença mandou restabelecer a conta e foi mantida. Mas a 2ª Turma Recursal, em dois acórdãos, reconheceu o dano moral e negou a reativação, por entender que o banco pode encerrar o contrato desde que avise antes e devolva o saldo (processos nº 3008578-22.2025.8.06.0117 e 3001667-18.2025.8.06.0012). Na prática, o pedido mais sólido costuma ser a devolução do dinheiro, com prazo, e a reparação pelo período sem acesso.

Quando a plataforma ganha

O Nubank tem vencido quando mostra elementos concretos. A 4ª Turma Recursal considerou regular o bloqueio feito depois do acionamento do MED por suspeita de fraude via Pix (processo nº 3000813-70.2024.8.06.0008). A 6ª Câmara de Direito Privado viu exercício regular de direito no bloqueio cautelar e estorno de um Pix recebido, seguido do encerramento, e manteve só a devolução do saldo residual (processo nº 0205778-74.2023.8.06.0112).

A 1ª Turma Recursal negou o pedido quando o banco apresentou indícios de fraude e de ligação com outros cadastros de mesmo perfil, avisou antes e devolveu o saldo no prazo (processo nº 3002425-07.2024.8.06.0117). Aviso prévio comprovado e saldo devolvido a tempo costumam afastar a indenização.

Quando cabe ação e pedido de urgência

A ação costuma pedir uma obrigação de fazer (reativar a conta, com os dados e o conteúdo) e, conforme o caso, indenização. Se a demora causa prejuízo atual, como perda de clientes, de renda ou risco de exclusão definitiva dos dados, é possível pedir tutela de urgência logo no início do processo:

CPC, art. 300, caput"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

O juiz pode fixar multa diária para forçar o cumprimento da ordem de reativação:

CPC, art. 537, caput"A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito."

A urgência precisa ser demonstrada, não presumida. Há decisões do TJCE que negaram a liminar porque o titular demorou meses para entrar com a ação ou porque o caso dependia de mais provas. Agir rápido e chegar com a documentação organizada faz diferença. Nos bancos digitais, o pedido de urgência costuma girar em torno do acesso ao saldo. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve uma liminar de desbloqueio contra o Banco Inter porque o banco só fez alegações genéricas (processo nº 3016591-70.2025.8.06.0000). Mas há agravos em que o desbloqueio imediato foi negado por falta de prova do perigo concreto.

Decisões do TJCE sobre o Nubank

Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3001423-36.2025.8.06.0062

Apelação Cível · julgado em 01/10/2026
"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA DE PAGAMENTO DIGITAL NUBANK. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALDO POR PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS."

Conta do Nubank bloqueada e encerrada, com o saldo retido por mais de 30 dias. A Câmara considerou a conduta abusiva por falta de notificação prévia e de prova idônea de fraude, com violação da Resolução BCB nº 96/2021 e do CDC. O dano moral foi mantido, com redução do valor.

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Favorável ao usuário

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3018179-12.2025.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 09/09/2026
"RETENÇÃO DO SALDO DISPONÍVEL E INVESTIMENTOS ("CAIXINHAS"). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DETALHADA E CONTRADITÓRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAGILIDADE DAS TELAS SISTÊMICAS UNILATERAIS."

Conta digital bloqueada de forma preventiva e depois encerrada por suspeita de fraude, com o saldo e os investimentos das caixinhas retidos. A Câmara considerou frágeis as telas de sistema produzidas pela própria instituição e manteve a sentença que declarou a ilicitude do bloqueio e fixou dano moral.

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Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000381-91.2025.8.06.0048

Recurso Inominado Cível · julgado em 04/12/2025
"CONTA DIGITAL. BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE USO INDEVIDO. RETENÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO."

O consumidor recebeu por Pix as verbas rescisórias de um emprego e teve a conta bloqueada sem aviso. A instituição alegou suspeita de uso indevido, mas não comprovou. A Turma manteve a indenização por dano moral.

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Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3000463-19.2026.8.06.0071

Apelação Cível · julgado em 12/08/2026
"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA DE PAGAMENTO E DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RETENÇÃO INDEVIDA DE SALDO."

Conta de pagamento e cartão de crédito bloqueados e encerrados sem prova de notificação prévia, com o saldo retido por cerca de seis dias. A Câmara manteve a declaração de abusividade e o dano moral.

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Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0253397-08.2024.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 22/10/2025
"BLOQUEIO TEMPORÁRIO QUE NÃO SUPRE O AVISO PRÉVIO. DEVER DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ OBJETIVA."

A sentença tinha mandado apenas devolver o saldo. A Câmara reformou para fixar dano moral: o bloqueio temporário da conta não substitui o aviso prévio exigido para o encerramento.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3002220-89.2025.8.06.0101

Recurso Inominado Cível · julgado em 30/01/2026
"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE CONTA COMERCIAL. RETENÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU IRREGULARIDADE."

Conta usada no comércio bloqueada e encerrada, com valores retidos, sem prova de fraude ou irregularidade. A Turma manteve o dano moral.

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Favorável em parte

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3008578-22.2025.8.06.0117

Recurso Inominado Cível · julgado em 26/08/2026
"DIREITO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE OBSERVÂNCIA À BOA-FÉ OBJETIVA, À TRANSPARÊNCIA E À PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR."

A comunicação do encerramento chegou junto com o cancelamento, e os recursos ficaram bloqueados. A Turma reconheceu o dano moral, mas negou o pedido de restabelecimento da conta, por entender que a instituição pode encerrar o contrato desde que avise antes.

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Favorável em parte

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001667-18.2025.8.06.0012

Recurso Inominado Cível · julgado em 18/08/2026
"MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). INEXISTÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE TRANSAÇÕES ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA."

Conta encerrada depois de acionamento do MED, sem prova concreta de transação ilícita e sem notificação prévia válida. A Turma fixou o dano moral, mas entendeu que não é possível obrigar a instituição a reativar a conta.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000813-70.2024.8.06.0008

Recurso Inominado Cível · julgado em 13/01/2026
"BLOQUEIO E ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). SUSPEITA DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."

Valores ficaram temporariamente indisponíveis depois de acionamento do MED por suspeita de fraude via Pix. A Turma considerou o bloqueio regular e negou o dano moral; os embargos de declaração também foram rejeitados.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0205778-74.2023.8.06.0112

Apelação Cível · julgado em 27/05/2026
"BLOQUEIO CAUTELAR DE TRANSAÇÃO PIX POR SUSPEITA DE FRAUDE. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL."

Uma transferência Pix recebida foi bloqueada e estornada por suspeita de fraude, e a conta foi encerrada por segurança e desinteresse comercial. A Câmara viu exercício regular de direito: manteve só a devolução do saldo residual e negou o dano moral.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3002425-07.2024.8.06.0117

Recurso Inominado Cível · julgado em 30/05/2025
"EXISTÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CLIENTE, EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 5ª DA RESOLUÇÃO Nº 4.753/2019 DO BACEN."

A instituição apresentou indícios de participação em atividades fraudulentas e ligação com outros cadastros de mesmo perfil, avisou antes e devolveu o saldo no prazo. A Turma não viu ato ilícito.

Ver a decisão comentada

Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Este site trata do bloqueio e do encerramento da conta em si. Se o problema é outro, como golpe do Pix, empréstimo que você não fez ou desconto no benefício, o escritório mantém conteúdo próprio sobre direito bancário: bancário e golpe do Pix e falsa central.

Perguntas frequentes

O Nubank pode bloquear minha conta sem avisar?

Pode adotar medidas de segurança, mas precisa justificar. Sem aviso prévio e sem prova de fraude, o TJCE tem reconhecido falha do serviço, como no caso em que o saldo ficou retido por mais de 30 dias (processo nº 3001423-36.2025.8.06.0062).

O dinheiro das caixinhas também pode ficar preso?

Sim, e isso já foi julgado. A 3ª Câmara de Direito Privado considerou ilícito o bloqueio que reteve saldo e caixinhas sem notificação detalhada e sem contraditório (processo nº 3018179-12.2025.8.06.0001).

O que é MED e por que ele bloqueia minha conta?

O Mecanismo Especial de Devolução é a ferramenta do Pix para devolver valores em caso de suspeita de fraude. Quando ele é acionado, parte do saldo pode ser bloqueada. O TJCE tem admitido o bloqueio quando há suspeita concreta (processo nº 3000813-70.2024.8.06.0008) e condenado quando não há prova da transação ilícita (processo nº 3001667-18.2025.8.06.0012).

Vou conseguir a conta de volta?

Nem sempre. Algumas decisões mandaram reativar, outras negaram a reativação e garantiram só a devolução do saldo e a indenização. Cada caso depende das provas.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, analisando um caso no tablet

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Homem tranquilo na varanda, de manhã, sorrindo para o celular com a conta funcionando
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

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