Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000206-37.2024.8.06.0144: Banco Inter

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 15/04/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000206-37.2024.8.06.0144
Julgamento15/04/2026
PlataformaBanco Inter
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"ENCERRAMENTO UNILATERAL DE CONTA CORRENTE. DESINTERESSE COMERCIAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. TRANSFERÊNCIA INTEGRAL DOS VALORES. AUSÊNCIA DE BLOQUEIO."

O que foi decidido

Houve notificação prévia, o saldo foi transferido por inteiro e não houve bloqueio. A Turma reformou a sentença, negou o dano moral e afirmou que não se pode obrigar o banco a reativar a conta.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de pagamento e maquininhas, o TJCE tem mandado liberar valores retidos sem prova de fraude, mas tem mantido bloqueios quando a instituição apresenta elementos concretos, como marcações nos sistemas de segurança do Pix.

Veja o guia completo sobre Banco Inter com conta bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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