Redes sociais

Instagram desativado por propriedade intelectual

"Violação de propriedade intelectual" é a justificativa mais comum para derrubar perfis de lojas e vendedores. Às vezes vem de uma denúncia real de uma marca; muitas vezes, a plataforma não diz qual publicação, qual marca nem quem denunciou. Nas decisões do TJCE encontradas, essa alegação genérica não tem sustentado a desativação.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312
Lucas Monteiro de Araújo MagalhãesAdvogado · OAB/CE 49.312
Escritório de advocacia em Fortaleza/CE, atuação nacional · confira
Mulher preocupada olhando o celular, com o perfil suspenso

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Tire print da notificação e veja se ela indica a publicação, a marca ou o titular do direito.
  2. Separe as notas fiscais de compra dos produtos que você vende, principalmente os de marca.
  3. Se você usa imagens de fornecedores, guarde a autorização ou a origem das fotos.
  4. Use o formulário de contestação da própria plataforma e guarde o protocolo.
  5. Se a denúncia for real e específica, retire o conteúdo apontado antes de qualquer outra medida.

Denúncia sem identificação não basta

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a reativação e a indenização de um vendedor autônomo cuja conta comercial foi desativada por alegação genérica de violação de marca de terceiro (processo nº 0214421-92.2025.8.06.0001). No caso de uma loja de joias, a 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Privado entendeu que a violação não foi comprovada e que não houve contraditório (processo nº 0265414-81.2021.8.06.0001).

A 4ª Câmara de Direito Privado deu provimento a um agravo e determinou a reativação do perfil de uma microempresa, desativado de forma abrupta, por violação ao dever de informação (processo nº 3017329-24.2026.8.06.0000). E, quando a plataforma só narrou as denúncias de direitos autorais no recurso, sem documentos, a 2ª Turma Recursal desconsiderou a inovação e destacou a decisão automatizada confessada (processo nº 3001899-12.2025.8.06.0018).

O que o Instagram precisa provar

A empresa pode moderar contas, inclusive sem ordem judicial. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu isso no REsp 2.139.749/SP (Terceira Turma, 2024). Mas o resumo oficial desse julgamento, publicado no Informativo de Jurisprudência do STJ, descreve a moderação como "autorregulação regulada": sujeita à lei, ao controle do Judiciário e ao dever de transparência com o usuário. Poder suspender não é o mesmo que poder suspender sem explicar.

Os termos de uso são um contrato de adesão. O usuário não negocia as cláusulas, e por isso o Código de Defesa do Consumidor se aplica, como prevê expressamente o Marco Civil da Internet:

Marco Civil da Internet, art. 7º, XI e XIII"O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: [...] XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet; [...] XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet."

Na prática, isso significa duas coisas. Primeiro, a plataforma tem o dever de informar de forma clara o motivo concreto da medida, e não apenas repetir que houve "violação dos padrões da comunidade":

CDC, art. 6º, III"São direitos básicos do consumidor: [...] III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

Segundo, quando o caso chega à Justiça, quem tem os registros da suposta infração é a empresa. Por isso, o juiz pode distribuir o ônus da prova de forma diferente e exigir que ela demonstre a conduta que alegou:

CPC, art. 373, § 1º"Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

É esse o ponto que mais se repete nas decisões do Tribunal de Justiça do Ceará: quando a plataforma junta só uma alegação genérica, sem relatório técnico, tela do sistema, registro de moderação ou indicação do conteúdo, a suspensão tende a ser considerada falha na prestação do serviço. Quando ela traz prova concreta da infração, a suspensão é mantida.

Quando a plataforma ganha

A liminar nem sempre vem. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve o indeferimento da tutela para uma influenciadora com perfil profissional desativado por violação aos padrões e à propriedade intelectual, por falta de probabilidade do direito em análise inicial (processo nº 3002333-21.2026.8.06.0000).

E, se a marca existe, foi denunciada e o produto é falsificado, a situação é outra: a plataforma tem o dever de agir. Antes de qualquer ação, é preciso ter a nota fiscal dos produtos anunciados.

Quando cabe ação e pedido de urgência

A ação costuma pedir uma obrigação de fazer (reativar a conta, com os dados e o conteúdo) e, conforme o caso, indenização. Se a demora causa prejuízo atual, como perda de clientes, de renda ou risco de exclusão definitiva dos dados, é possível pedir tutela de urgência logo no início do processo:

CPC, art. 300, caput"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."

O juiz pode fixar multa diária para forçar o cumprimento da ordem de reativação:

CPC, art. 537, caput"A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito."

A urgência precisa ser demonstrada, não presumida. Há decisões do TJCE que negaram a liminar porque o titular demorou meses para entrar com a ação ou porque o caso dependia de mais provas. Agir rápido e chegar com a documentação organizada faz diferença. Em perfis de notícias e de vendas, a perda de audiência diária tem sido considerada perigo de dano. Num caso de agência de notícias, a 5ª Câmara de Direito Privado reativou o perfil e admitiu majorar a multa e bloquear ativos diante do descumprimento reiterado (processo nº 3019571-87.2025.8.06.0000).

Decisões do TJCE sobre propriedade intelectual

Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0214421-92.2025.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 13/05/2026
"DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA COMERCIAL. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."

Vendedor autônomo teve a conta comercial no Instagram desativada sob alegação genérica de violação de propriedade intelectual de marca de terceiro. A Câmara entendeu que a plataforma não provou a infração e manteve a reativação e a indenização.

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Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, processo nº 0265414-81.2021.8.06.0001

Apelação Cível · julgado em 01/07/2026
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE PERFIL COMERCIAL EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REATIVAÇÃO DA CONTA."

Loja de joias teve o perfil comercial no Instagram desativado sob alegação de violação de propriedade intelectual de marca de terceiro. A Câmara entendeu que a violação não foi comprovada e que não houve contraditório, mantendo a reativação e as astreintes.

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Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0200168-52.2024.8.06.0125

Apelação Cível · julgado em 22/10/2025
"DESATIVAÇÃO DE CONTA COMERCIAL NA REDE SOCIAL INSTAGRAM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE NOTIFICAÇÃO ADEQUADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO."

Empresária teve a conta comercial no Instagram, com cerca de 15 mil seguidores, desativada sob pretexto de violação de propriedade intelectual. A Câmara entendeu que não houve prova da violação nem notificação adequada e manteve o restabelecimento do acesso.

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Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3017329-24.2026.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 09/09/2026
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL E ABRUPTA DE PERFIL COMERCIAL EM REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INFRAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU ESPAÇO PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 20 DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS."

Microempresa teve o perfil comercial desativado de forma abrupta, com alegação genérica de infração aos termos de uso. A Câmara deu provimento ao agravo, por violação ao dever de informação e ausência de contraditório, e determinou a reativação.

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Favorável ao usuário

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001899-12.2025.8.06.0018

Recurso Inominado Cível · julgado em 14/09/2026
"NARRATIVA DE CINCO DENÚNCIAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, COM NÚMEROS, DATAS E TITULARES, DEDUZIDA PELA PRIMEIRA VEZ NO RECURSO, APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E DESACOMPANHADA DE QUALQUER DOCUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E ART. 435 DO CPC."

Loja de discos teve a conta comercial no Instagram suspensa; no recurso, a plataforma narrou pela primeira vez denúncias de direitos autorais, sem documentos. A Turma desconsiderou a inovação, destacou a decisão automatizada confessada e manteve a sentença.

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TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3000456-33.2025.8.06.0048

Recurso Inominado Cível · julgado em 17/09/2026
"Conta comercial no Instagram desativada unilateralmente. Falha na prestação do serviço configurada. Ausência de prova concreta, pela plataforma, da alegada violação aos termos de uso. Restabelecimento da conta devido."

Usuária teve a conta comercial no Instagram, usada há cerca de 14 anos, desativada sem aviso nem justificativa clara. A Turma entendeu que faltou prova concreta da violação e manteve o restabelecimento da conta e a indenização.

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TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3019571-87.2025.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 07/04/2026
"PERFIL UTILIZADO PARA ATIVIDADE JORNALÍSTICA COM EXPRESSIVO NÚMERO DE SEGUIDORES. DEVER DE TRANSPARÊNCIA DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA DECISÃO."

Agência de notícias teve o perfil jornalístico no Instagram, com muitos seguidores, bloqueado, e o juízo adiou a análise da tutela. A Câmara deu provimento ao agravo para reativar o perfil e, diante do descumprimento reiterado, admitiu majorar as astreintes e bloquear ativos.

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Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000298-53.2024.8.06.0002

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/04/2025
"ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO E DAS DIRETRIZES DO SERVIÇO BEM COMO VIOLAÇÃO AO DIREITO DE MARCA E DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROCESSUAL (ART. 373, II, CPC). PERFIL DA PARTE AUTORA UTILIZADO PARA FINS ECONÔMICOS. DANO MORAL CONFIGURADO."

Perfil usado para fins econômicos foi desativado sob alegação de violação de marca e propriedade intelectual, sem prova nem contraditório. A Turma manteve a reativação e o dano moral fixados na sentença.

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Desfavorável ao usuário

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3002333-21.2026.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 18/06/2026
"DESATIVAÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS PADRÕES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."

Influenciadora digital com mais de 15 mil seguidores teve o perfil profissional desativado sem notificação específica. A Câmara manteve o indeferimento da tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito em cognição sumária.

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Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Perguntas frequentes

O Instagram pode desativar minha loja por denúncia de marca?

Pode agir diante de denúncia fundamentada, mas precisa indicar o conteúdo. Sem essa identificação, o TJCE tem determinado a reativação (processo nº 0214421-92.2025.8.06.0001).

Vendo produtos originais de marca. Preciso de algo?

Guarde as notas fiscais de compra. Elas são a principal prova contra a acusação de falsificação.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, analisando um caso no tablet

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Homem tranquilo na varanda, de manhã, sorrindo para o celular com a conta funcionando
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