Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002333-21.2026.8.06.0000: Instagram

6ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 18/06/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão6ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3002333-21.2026.8.06.0000
Julgamento18/06/2026
PlataformaInstagram
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DOS PADRÕES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."

O que foi decidido

Influenciadora digital com mais de 15 mil seguidores teve o perfil profissional desativado sem notificação específica. A Câmara manteve o indeferimento da tutela de urgência, por ausência de probabilidade do direito em cognição sumária.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre desativação por propriedade intelectual e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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