Decisão comentada

TJCE, processo nº 0214421-92.2025.8.06.0001: Instagram

2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 13/05/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0214421-92.2025.8.06.0001
Julgamento13/05/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA COMERCIAL. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INFRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Vendedor autônomo teve a conta comercial no Instagram desativada sob alegação genérica de violação de propriedade intelectual de marca de terceiro. A Câmara entendeu que a plataforma não provou a infração e manteve a reativação e a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre desativação por propriedade intelectual e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

Tire suas dúvidas no WhatsApp