| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3017329-24.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 09/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL E ABRUPTA DE PERFIL COMERCIAL EM REDE SOCIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INFRAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA OU ESPAÇO PARA EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 20 DA LEI Nº 12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS."
O que foi decidido
Microempresa teve o perfil comercial desativado de forma abrupta, com alegação genérica de infração aos termos de uso. A Câmara deu provimento ao agravo, por violação ao dever de informação e ausência de contraditório, e determinou a reativação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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