O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire print do aviso de restrição no gerenciador de anúncios e do status de cada conta.
- Solicite a revisão pelo canal oficial e registre o protocolo.
- Baixe relatórios de campanhas, investimento e resultados dos últimos meses.
- Se você é agência, separe os contratos com os clientes afetados.
- Confira se houve pendência de verificação (documentos, cartão, identidade): no Google Ads, uma falha do anunciante nessa etapa já levou à improcedência.
O que os tribunais decidiram
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve condenação por danos morais e materiais porque a plataforma "não esclareceu, e muito menos comprovou, qual teria sido o ato violador" que justificou a desativação da conta de anúncios; os danos materiais foram provados pela documentação do período (processo nº 0201309-41.2022.8.06.0137). O Tribunal de Justiça do Espírito Santo reconheceu falha no bloqueio de conta de anúncios de uma agência sem justificativa individualizada (processo nº 5002645-61.2023.8.08.0048), e o de Pernambuco, no caso de um instituto médico (processo nº 0016120-31.2026.8.17.9000).
Nas contas de anúncios, a plataforma costuma alegar que o contrato é empresarial e paritário. A resposta passa pela vulnerabilidade concreta do anunciante e pelo fato de os termos serem de adesão (veja empresa e o CDC).
Quando a plataforma ganha
No processo nº 0037585-73.2023.8.17.8201, o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido porque a suspensão no Google Ads decorreu de falha do próprio anunciante no procedimento de verificação.
Decisões sobre contas de anúncios
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0201309-41.2022.8.06.0137
"a apelante não esclareceu, e muito menos comprovou, qual teria sido o ato violador das regras contratuais praticado pela apelada, ensejador do bloqueio/desativação temporária do perfil da usuária."
A plataforma não esclareceu nem provou qual regra a usuária teria violado. Danos materiais foram reconhecidos porque havia documentos do período de desativação.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001394-61.2024.8.06.0113
"CONTESTAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL."
A defesa da plataforma não tinha relação com os fatos narrados, e a tese de violação dos termos só apareceu no recurso. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais.
TJES, 4ª Câmara Cível, processo nº 5002645-61.2023.8.08.0048
"BLOQUEIO DE CONTA DE ANÚNCIOS EM PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA INDIVIDUALIZADA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO."
Apelação do Facebook desprovida: suspensão arbitrária da conta de anúncios de agência de marketing, sem justificativa específica e sem notificação, viola a boa-fé e a transparência.
TJDFT, 3ª Turma Cível, processo nº 0720956-37.2022.8.07.0007
"RESTRIÇÃO A VEICULAÇÃO E CRIAÇÃO DE ANÚNCIOS. MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE ANÁLISE DA RESTRIÇÃO. RESPOSTA. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA INVIABIALIZADOS."
Aplicou o CDC ao serviço remunerado de impulsionamento e reconheceu a falta de motivação e de resposta ao pedido de revisão da restrição da conta comercial; dano moral negado por ausência de afetação da imagem da marca ou de direitos da personalidade.
TJPE, 2ª Turma Extraordinária (Turmas Recursais), processo nº 0037585-73.2023.8.17.8201
"GOOGLE ADS. SUSPENSÃO DE CONTA . DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO."
Recurso do Google provido: a suspensão da conta Google Ads decorreu do descumprimento do procedimento de verificação de operações comerciais pelo próprio anunciante, afastando a ordem de restabelecimento.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Mais decisões recentes do TJCE
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0283611-16.2023.8.06.0001
"DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA DE ANÚNCIOS DO PERFIL DO FACEBOOK. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Usuário teve a conta de anúncios do perfil no Facebook desativada sem que a plataforma esclarecesse qual regra fora violada. A Câmara negou a apelação, por não ter a ré cumprido o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3002101-38.2024.8.06.0013
"CONTA DE ANÚNCIOS INVADIDA POR TERCEIRO. IMPULSIONAMENTOS FRAUDULENTOS CUSTEADOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA E DO BLOQUEIO DA FERRAMENTA DE IMPULSIONAMENTO MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DA FRAUDE."
Lojista teve a conta de anúncios invadida, com impulsionamentos fraudulentos pagos com seu cartão, e a plataforma manteve a cobrança e o bloqueio da ferramenta mesmo após a prova da fraude. A Turma reconheceu fortuito interno e manteve a sentença.
Decisões acrescentadas em outubro de 2026, conferidas no inteiro teor no SJURIS. Valores omitidos.
Perguntas frequentes
A Meta pode bloquear minha conta de anúncios sem explicar?
Precisa justificar de forma individualizada. O TJCE condenou a plataforma que não indicou nem provou o ato violador (processo nº 0201309-41.2022.8.06.0137).
Recebo o que gastei ou deixei de vender?
Danos materiais exigem documentos: relatórios de campanha, notas, contratos. No caso do TJCE, eles foram provados pela documentação do período de desativação.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
