| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0201309-41.2022.8.06.0137 |
| Julgamento | 14/03/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"a apelante não esclareceu, e muito menos comprovou, qual teria sido o ato violador das regras contratuais praticado pela apelada, ensejador do bloqueio/desativação temporária do perfil da usuária."
O que foi decidido
Conta de anúncios do perfil do Facebook foi desativada sem que a plataforma esclarecesse ou provasse o ato violador. A Câmara manteve a condenação por danos morais e materiais, estes provados pela documentação do período de desativação.
A plataforma não esclareceu nem provou qual regra a usuária teria violado. Danos materiais foram reconhecidos porque havia documentos do período de desativação.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.
Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
