Decisão comentada

TJES, processo nº 5002645-61.2023.8.08.0048: Facebook

4ª Câmara Cível · Apelação Cível · julgado em 04/11/juntada 2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJES
Órgão4ª Câmara Cível
ClasseApelação Cível
Processo5002645-61.2023.8.08.0048
Julgamento04/11/juntada 2025
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO DE CONTA DE ANÚNCIOS EM PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA INDIVIDUALIZADA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E À TRANSPARÊNCIA CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Apelação do Facebook desprovida: suspensão arbitrária da conta de anúncios de agência de marketing, sem justificativa específica e sem notificação, viola a boa-fé e a transparência.

Tema: Bloqueio de conta de anúncios sem justificativa individualizada.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.

Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em sistemas.tjes.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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