| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0283611-16.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 31/01/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA DE ANÚNCIOS DO PERFIL DO FACEBOOK. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta de anúncios do perfil no Facebook desativada sem que a plataforma esclarecesse qual regra fora violada. A Câmara negou a apelação, por não ter a ré cumprido o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.
Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
