Decisão comentada

TJCE, processo nº 0283611-16.2023.8.06.0001: Facebook

2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 31/01/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo0283611-16.2023.8.06.0001
Julgamento31/01/2025
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA DE ANÚNCIOS DO PERFIL DO FACEBOOK. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta de anúncios do perfil no Facebook desativada sem que a plataforma esclarecesse qual regra fora violada. A Câmara negou a apelação, por não ter a ré cumprido o ônus de provar fato impeditivo do direito do autor.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.

Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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