Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002101-38.2024.8.06.0013: Facebook

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 18/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3002101-38.2024.8.06.0013
Julgamento18/09/2026
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"CONTA DE ANÚNCIOS INVADIDA POR TERCEIRO. IMPULSIONAMENTOS FRAUDULENTOS CUSTEADOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA E DO BLOQUEIO DA FERRAMENTA DE IMPULSIONAMENTO MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DA FRAUDE."

O que foi decidido

Lojista teve a conta de anúncios invadida, com impulsionamentos fraudulentos pagos com seu cartão, e a plataforma manteve a cobrança e o bloqueio da ferramenta mesmo após a prova da fraude. A Turma reconheceu fortuito interno e manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.

Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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