| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3002101-38.2024.8.06.0013 |
| Julgamento | 18/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CONTA DE ANÚNCIOS INVADIDA POR TERCEIRO. IMPULSIONAMENTOS FRAUDULENTOS CUSTEADOS COM O CARTÃO DE CRÉDITO DA CONSUMIDORA. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA E DO BLOQUEIO DA FERRAMENTA DE IMPULSIONAMENTO MESMO APÓS A COMPROVAÇÃO DA FRAUDE."
O que foi decidido
Lojista teve a conta de anúncios invadida, com impulsionamentos fraudulentos pagos com seu cartão, e a plataforma manteve a cobrança e o bloqueio da ferramenta mesmo após a prova da fraude. A Turma reconheceu fortuito interno e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.
Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3001394-61.2024.8.06.0113 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 0201309-41.2022.8.06.0137 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 0283611-16.2023.8.06.0001 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
