Decisão comentada

TJPE, processo nº 0037585-73.2023.8.17.8201: Google Ads

2ª Turma Extraordinária (Turmas Recursais) · Recurso Inominado Cível · julgado em 14/06/2025 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJPE
Órgão2ª Turma Extraordinária (Turmas Recursais)
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo0037585-73.2023.8.17.8201
Julgamento14/06/2025
PlataformaGoogle Ads
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"GOOGLE ADS. SUSPENSÃO DE CONTA . DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO."

O que foi decidido

Recurso do Google provido: a suspensão da conta Google Ads decorreu do descumprimento do procedimento de verificação de operações comerciais pelo próprio anunciante, afastando a ordem de restabelecimento.

Tema: Suspensão por falha do anunciante no procedimento de verificação.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.

Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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