| Tribunal | TJPE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Extraordinária (Turmas Recursais) |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 0037585-73.2023.8.17.8201 |
| Julgamento | 14/06/2025 |
| Plataforma | Google Ads |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"GOOGLE ADS. SUSPENSÃO DE CONTA . DESCUMPRIMENTO DE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO."
O que foi decidido
Recurso do Google provido: a suspensão da conta Google Ads decorreu do descumprimento do procedimento de verificação de operações comerciais pelo próprio anunciante, afastando a ordem de restabelecimento.
Tema: Suspensão por falha do anunciante no procedimento de verificação.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em consultajurisprudencia.app.tjpe.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
