| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001394-61.2024.8.06.0113 |
| Julgamento | 17/06/2025 |
| Plataforma | Facebook e Instagram |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"CONTESTAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS FATOS NARRADOS NA INICIAL."
O que foi decidido
Perfil e contas de anúncios usados em atividade comercial foram bloqueados; a contestação não guardava relação com os fatos da inicial. A tese recursal de violação dos termos foi tratada como inovação e não comprovada, e a Turma manteve a condenação por danos materiais e morais.
A defesa da plataforma não tinha relação com os fatos narrados, e a tese de violação dos termos só apareceu no recurso. A Turma manteve a condenação por danos materiais e morais.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de anúncios, os tribunais têm reconhecido falha quando a plataforma bloqueia sem justificativa individualizada, e danos materiais quando há documento do prejuízo.
Veja o guia completo sobre conta de anúncios bloqueada e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
