Seleção de acórdãos do Tribunal de Justiça do Ceará obtidos no sistema oficial de jurisprudência (SJURIS) e conferidos no inteiro teor. Não é um levantamento estatístico: mostra como os casos têm sido decididos, incluindo os desfavoráveis. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
| Decisões nesta página | Favoráveis | Em parte | Desfavoráveis |
|---|---|---|---|
| 8 | 3 | 2 | 3 |
Acórdãos do TJCE
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0234679-02.2020.8.06.0001
"BANIMENTO REALIZADO PELA ADMINISTRADORA DO JOGO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA DISTRIBUIDORA DO APLICATIVO. RESPONSABILIDADE MATERIAL DA GOOGLE AFASTADA. BANIMENTO SEM PROVA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA."
Conta no Free Fire foi suspensa definitivamente por suposto uso de programas não oficiais, sem prova técnica individualizada. No recurso do Google, a Câmara afastou a responsabilidade da distribuidora do aplicativo e manteve a condenação apenas da administradora do jogo.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0629019-23.2024.8.06.0000
"a impugnação da cobrança foi acolhida pela administradora do cartão de crédito, com estorno do débito, circunstância apta a conferir plausibilidade à pretensão deduzida pelo autor. 7. Ademais, o risco de dano se mostrou evidenciado pela impossibilidade de acesso à conta, aos jogos adquiridos e aos progressos nela acumulados,."
Usuário teve a conta suspensa pela Sony depois que a contestação de uma cobrança foi acolhida pela administradora do cartão. A Câmara rejeitou os embargos e manteve a liminar, considerando o risco de perda de acesso aos jogos e progressos.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3001521-34.2025.8.06.0090
"BANIMENTO PERMANENTE DE CONTA DE USUÁRIO. DETECÇÃO DE USO DE PROGRAMAS DE TERCEIROS NÃO AUTORIZADOS (TRAPAÇA/HACK/SCRIPT). VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO."
Jogador teve a conta banida permanentemente após detecção de programas de terceiros não autorizados (trapaça, hack, script). A Câmara reconheceu exercício regular de direito e manteve a improcedência.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0235053-81.2021.8.06.0001
"SUSPENSÃO. COMPARTILHAMENTO DE CONTA. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO."
Usuário pediu reativação de conta suspensa no Free Fire por suposto compartilhamento de conta, restituição de itens virtuais e dano moral; a sentença julgou improcedente sem perícia. A Câmara anulou a sentença de ofício e determinou a reabertura da instrução com prova pericial técnica.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0050739-46.2021.8.06.0115
"DESATIVAÇÃO UNILATERAL DE CONTA DE USUÁRIO. PERDA DE ACESSO AO JOGO VINCULADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONDTA ILÍCITA. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO."
A desativação da conta no Facebook, sem prova de conduta ilícita, fez o autor perder o acesso ao Free Fire, que usava a rede social para autenticação. A Câmara reformou a improcedência e condenou o Facebook a reativar a conta e a Garena a oferecer login alternativo.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0236696-11.2020.8.06.0001
"AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE DA EMPRESA GOOGLE. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. TELAS SISTÊMICAS INSERVÍVEIS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DAS TESES DE DEFESA."
Conta no Free Fire foi suspensa sem contraditório e a sentença foi de improcedência. A Câmara aplicou a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, considerou as telas sistêmicas inservíveis como prova e julgou procedentes os pedidos.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 0050504-02.2020.8.06.0055
"verificou a utilização de software malicioso, conhecido por hack, a partir do smartphone e do acesso utilizado pelo usuário, por 553 (quinhentos e cinquenta e três vezes)."
Jogador de Free Fire foi banido após o sistema de monitoramento detectar uso de hack 553 vezes, além de 21 denúncias de outros jogadores. A Câmara considerou a suspensão regular, por violação aos termos de uso aceitos.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001911-32.2023.8.06.0071
"DESCREDENCIAMENTO DA PLATAFORMA DE JOGOS “ FREE FIRE”. MÉRITO. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. INTELECÇÃO DOS ARTS. 421 E 422, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E POLÍTICAS DE USO DO APLICATIVO. REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA QUE AGIU EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO."
Jogador foi descredenciado do Free Fire por descumprimento das regras e políticas de uso. A Turma prestigiou a autonomia da vontade e a liberdade de contratar e manteve a improcedência, por exercício regular de direito.
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