| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0234679-02.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Plataforma | Free Fire |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"BANIMENTO REALIZADO PELA ADMINISTRADORA DO JOGO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA DISTRIBUIDORA DO APLICATIVO. RESPONSABILIDADE MATERIAL DA GOOGLE AFASTADA. BANIMENTO SEM PROVA TÉCNICA INDIVIDUALIZADA."
O que foi decidido
Conta no Free Fire foi suspensa definitivamente por suposto uso de programas não oficiais, sem prova técnica individualizada. No recurso do Google, a Câmara afastou a responsabilidade da distribuidora do aplicativo e manteve a condenação apenas da administradora do jogo.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.
Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 0629019-23.2024.8.06.0000 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001521-34.2025.8.06.0090 (desfavorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 0235053-81.2021.8.06.0001 (favorável em parte)
- TJCE, processo nº 0050739-46.2021.8.06.0115 (favorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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