| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001911-32.2023.8.06.0071 |
| Julgamento | 30/08/2024 |
| Plataforma | Free Fire |
| Resultado | Desfavorável ao usuário |
Trecho da decisão
"DESCREDENCIAMENTO DA PLATAFORMA DE JOGOS “ FREE FIRE”. MÉRITO. PREVALÊNCIA DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA E DA LIBERDADE DE CONTRATAR. INTELECÇÃO DOS ARTS. 421 E 422, DO CÓDIGO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS E POLÍTICAS DE USO DO APLICATIVO. REINTEGRAÇÃO À PLATAFORMA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA QUE AGIU EM EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO."
O que foi decidido
Jogador foi descredenciado do Free Fire por descumprimento das regras e políticas de uso. A Turma prestigiou a autonomia da vontade e a liberdade de contratar e manteve a improcedência, por exercício regular de direito.
O que esta decisão mostra
A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.
Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.
Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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