| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3019407-88.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Plataforma | Instagram e Facebook |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DA PLATAFORMA RELACIONADA A CONTEÚDO SENSÍVEL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA CONDUTA APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO."
O que foi decidido
Usuário teve contas pessoais e profissionais suspensas por suposta violação de diretrizes sobre conteúdo sensível envolvendo menores, sem indicação concreta da conduta. A Câmara deu provimento ao agravo e concedeu a tutela para reativar os perfis, por ser a medida reversível.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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