Decisão comentada

TJCE, processo nº 3002058-72.2026.8.06.0000: Facebook

1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 20/08/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3002058-72.2026.8.06.0000
Julgamento20/08/2026
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"REMOÇÃO DE VÍDEO E APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES À MONETIZAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO COMPROVADO."

O que foi decidido

Criadora de conteúdo teve vídeo removido e sofreu restrições de monetização e distribuição na página do Facebook. A Câmara manteve a tutela que restabeleceu a monetização e retirou o strike, porque a plataforma não demonstrou de forma individualizada a infração.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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