
Antes de tudo
Se existe conteúdo que de fato expõe ou sexualiza crianças, ele deve ser removido e denunciado às autoridades, e esta página não se aplica. Ela trata das acusações sem indicação de conteúdo, feitas contra perfis que não publicaram nada ilícito.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire print da notificação, com a categoria da violação apontada.
- Não apague provas por impulso; anote quais conteúdos com crianças existiam no perfil (fotos de família, eventos escolares, conteúdo de trabalho).
- Use a contestação da plataforma e explique de forma objetiva o contexto do perfil.
- Se o perfil é profissional, reúna a prova da atividade (contratos, clientes, histórico).
- Aja rápido: a demora já foi usada para negar a liminar.
O que o TJCE decidiu
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE concedeu tutela para reativar um perfil suspenso por suposta violação das diretrizes sobre exploração sexual e proteção de menores, sem motivação específica (processo nº 3014656-92.2025.8.06.0000). A 5ª Câmara reativou contas pessoais e profissionais suspensas pela mesma categoria, sem indicação concreta da conduta, destacando que a medida é reversível (processo nº 3019407-88.2026.8.06.0000).
A 1ª Turma Recursal apontou violação ao contraditório e ao dever de informação na desativação de perfis no Facebook e no Instagram com base em teses genéricas (processo nº 3004667-28.2025.8.06.0173). Num caso de criadora de conteúdo, a 1ª Câmara manteve a tutela que restabeleceu a monetização e retirou a penalidade, porque a plataforma não demonstrou de forma individualizada a infração (processo nº 3002058-72.2026.8.06.0000).
Quando a plataforma ganha
A demora pesou contra o usuário. A 6ª Câmara de Direito Privado manteve o indeferimento do desbloqueio imediato pelo longo tempo entre a suspensão e a ação e pela necessidade de prova (processo nº 3017435-20.2025.8.06.0000).
A reativação também pode vir sem indenização: a 4ª Turma Recursal manteve a reativação por falta de prova idônea, mas excluiu o dano moral (processo nº 3001088-61.2025.8.06.0015). Neste tipo de caso, a análise do conteúdo do perfil vem antes de qualquer pedido.
Decisões do TJCE sobre acusações ligadas a proteção infantil
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3014656-92.2025.8.06.0000
"SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE VIOLAÇÃO DAS DIRETRIZES."
Usuária teve a conta no Instagram suspensa por suposta violação de diretrizes sobre exploração sexual e proteção de menores, sem motivação específica. A Câmara deu provimento ao agravo e concedeu a tutela para reativar o perfil.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3019407-88.2026.8.06.0000
"ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO ÀS DIRETRIZES DA PLATAFORMA RELACIONADA A CONTEÚDO SENSÍVEL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA CONDUTA APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO."
Usuário teve contas pessoais e profissionais suspensas por suposta violação de diretrizes sobre conteúdo sensível envolvendo menores, sem indicação concreta da conduta. A Câmara deu provimento ao agravo e concedeu a tutela para reativar os perfis, por ser a medida reversível.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3004667-28.2025.8.06.0173
"TESES GENÉRICAS DA EMPRESA SOBRE O “DESCUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS E TERMOS DE USO”. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVER DE INFORMAÇÃO. ART. 5º, LIV E LV, DA CF; ART. 20 DA LEI Nº 12.965 DE 2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). NÃO COMPROVADA A SUPOSTA CONDUTA IMPRÓPRIA DA USUÁRIA."
Usuária teve os perfis no Facebook e no Instagram desativados com base em teses genéricas de descumprimento das políticas. A Turma apontou violação ao contraditório e ao dever de informação, sem prova da conduta imprópria, e manteve a sentença.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001088-61.2025.8.06.0015
"DESATIVAÇÃO DE PERFIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."
Usuário teve o perfil no Instagram desativado sob alegação de violação das diretrizes relacionada a exploração sexual infantil. A Turma manteve a reativação, por falta de prova idônea da violação, mas excluiu a indenização por dano moral.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3002058-72.2026.8.06.0000
"REMOÇÃO DE VÍDEO E APLICAÇÃO DE RESTRIÇÕES À MONETIZAÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DE CONTEÚDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA INFRAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO NÃO COMPROVADO."
Criadora de conteúdo teve vídeo removido e sofreu restrições de monetização e distribuição na página do Facebook. A Câmara manteve a tutela que restabeleceu a monetização e retirou o strike, porque a plataforma não demonstrou de forma individualizada a infração.
TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001574-13.2025.8.06.0220
"DOMÍNIO E EXISTÊNCIA DA CONTA COMPROVADAS. DANO MORAL READEQUADO PARA [valor omitido] EM SEDE REVISIONAL. VALOR JÁ RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PELO CASO CONCRETO. MERO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO PELA TURMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO."
Usuário teve a conta no Instagram desativada e obteve, em decisão monocrática, a readequação da indenização. A Turma negou o agravo interno, considerando o valor razoável diante da comprovação do domínio da conta.
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3017435-20.2025.8.06.0000
"LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE A SUSPENSÃO E A PROPOSITURA DA AÇÃO. PERICULUM IN MORA ESMAECIDO. PRERROGATIVA DO ADMINISTRADOR DE GESTÃO DA PLATAFORMA CONFORME TERMOS DE USO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA."
Usuário teve a conta no Instagram desativada por suposta violação dos padrões sobre exploração sexual infantil e pediu o desbloqueio imediato. A Câmara manteve o indeferimento, pelo longo tempo entre a suspensão e a ação e pela necessidade de prova.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Perguntas frequentes
Fui acusado sem ter publicado nada ilícito. Posso pedir a reativação?
Quando a acusação veio sem indicação do conteúdo, o TJCE concedeu tutela de reativação (processo nº 3014656-92.2025.8.06.0000).
A plataforma precisa dizer qual foi o conteúdo?
As decisões encontradas exigiram demonstração individualizada da infração (processo nº 3002058-72.2026.8.06.0000).

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

