| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001342-70.2025.8.06.0003 |
| Julgamento | 14/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA SUSCITADA APENAS EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO."
O que foi decidido
Conta no Facebook foi desativada unilateralmente com alegação genérica de violação dos termos. A Turma manteve a obrigação de reativar e a multa, rejeitou a tese de impossibilidade técnica por ser inovação recursal e negou o recurso do autor, porque o dano moral não constava da petição inicial.
A plataforma só alegou impossibilidade técnica de reativar no recurso, e a Turma tratou isso como inovação, sem análise. A reativação e a multa foram mantidas; o dano moral não foi examinado porque não constava do pedido inicial.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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