Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001342-70.2025.8.06.0003: Facebook

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 14/09/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001342-70.2025.8.06.0003
Julgamento14/09/2026
PlataformaFacebook
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA SUSCITADA APENAS EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO."

O que foi decidido

Conta no Facebook foi desativada unilateralmente com alegação genérica de violação dos termos. A Turma manteve a obrigação de reativar e a multa, rejeitou a tese de impossibilidade técnica por ser inovação recursal e negou o recurso do autor, porque o dano moral não constava da petição inicial.

A plataforma só alegou impossibilidade técnica de reativar no recurso, e a Turma tratou isso como inovação, sem análise. A reativação e a multa foram mantidas; o dano moral não foi examinado porque não constava do pedido inicial.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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