| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000772-06.2026.8.06.6064 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS PADRÕES DA COMUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFRAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA VIOLADOS."
O que foi decidido
Conta no Facebook foi suspensa e desativada de forma permanente por alegada violação aos padrões da comunidade. A Turma negou o recurso da plataforma e manteve a reativação e a multa, por ausência de prova da infração específica; o dano moral havia sido negado na sentença.
Conta desativada de forma permanente por alegada violação aos padrões da comunidade, sem prova da infração específica. Reativação e multa mantidas; o dano moral tinha sido negado na sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.
Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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