Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000057-27.2025.8.06.0008: Rede social

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 31/07/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000057-27.2025.8.06.0008
Julgamento31/07/2026
PlataformaRede social
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE A CONTA DESATIVADA NÃO CORRESPONDE AO AUTOR. VIOLAÇÃO À POLÍTICA DE AUTENTICIDADE E AOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA."

O que foi decidido

As provas mostraram que a conta desativada não correspondia ao autor, em violação à política de autenticidade da plataforma. A Turma manteve a improcedência por exercício regular de direito.

As provas mostraram que a conta desativada não correspondia ao autor, em violação à política de autenticidade. O pedido foi negado.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nas contas de Facebook, a plataforma precisa provar a infração específica; alegações genéricas aos Padrões da Comunidade têm levado à reativação.

Veja o guia completo sobre Facebook desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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