Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000048-34.2026.8.06.0104: Instagram

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 01/10/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000048-34.2026.8.06.0104
Julgamento01/10/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL RELEVANTE. MERO ABORRECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."

O que foi decidido

Conta no Instagram foi suspensa sem comprovação específica da violação aos termos. A Turma manteve o restabelecimento por falha no dever de informação, mas afastou o dano moral por ausência de repercussão extrapatrimonial relevante.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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