| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3003514-96.2026.8.06.6001 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO OU DA CONDUTA INFRATORA. PROVEDOR QUE, MESMO EM JUÍZO, NÃO COMPROVA A REGULARIDADE DA PENALIDADE."
O que foi decidido
Perfil profissional com 859 mil seguidores foi suspenso por suposta violação de propriedade intelectual, sem indicação do conteúdo ou da conduta. A Turma entendeu que o provedor não comprovou a regularidade da penalidade nem mesmo em juízo e manteve a sentença.
Perfil profissional suspenso por suposta violação de propriedade intelectual, sem indicação do conteúdo ou da conduta. Nem no processo a plataforma comprovou a regularidade da penalidade, e a sentença favorável foi mantida.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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