| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001636-04.2025.8.06.0010 |
| Julgamento | 01/10/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO INDEVIDA DA CONTA DA PARTE AUTORA EM PLATAFORMA INSTAGRAM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MÍDIA SOCIAL. DEVER DE INDENIZAR."
O que foi decidido
A conta do autor no Instagram foi suspensa e a sentença julgou o pedido improcedente. A Turma entendeu que a violação dos termos de uso não foi comprovada, reconheceu falha na prestação do serviço e fixou indenização por dano moral.
A sentença tinha negado o pedido. No recurso, a Turma entendeu que a plataforma não provou a violação dos termos de uso e reconheceu a falha na prestação do serviço, com dever de indenizar.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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