Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000590-96.2026.8.06.6071: Instagram

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 01/10/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000590-96.2026.8.06.6071
Julgamento01/10/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO INDEVIDA DA CONTA DA PARTE AUTORA EM PLATAFORMA INSTAGRAM. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MÍDIA SOCIAL. DEVER DE INDENIZAR."

O que foi decidido

Usuária teve a conta no Instagram suspensa sem prova de violação dos termos de uso. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença de procedência.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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