| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000590-96.2026.8.06.6071 |
| Julgamento | 01/10/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO INDEVIDA DA CONTA DA PARTE AUTORA EM PLATAFORMA INSTAGRAM. VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO NÃO COMPROVADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MÍDIA SOCIAL. DEVER DE INDENIZAR."
O que foi decidido
Usuária teve a conta no Instagram suspensa sem prova de violação dos termos de uso. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a sentença de procedência.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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- TJCE, processo nº 3003514-96.2026.8.06.6001 (favorável ao usuário)
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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