| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3014656-92.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 15/05/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE VIOLAÇÃO DAS DIRETRIZES."
O que foi decidido
Usuária teve a conta no Instagram suspensa por suposta violação de diretrizes sobre exploração sexual e proteção de menores, sem motivação específica. A Câmara deu provimento ao agravo e concedeu a tutela para reativar o perfil.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
