| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Processo | 3013963-11.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 05/08/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO."
O que foi decidido
Em cumprimento de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta do usuário no Instagram. A Câmara manteve a obrigação de reativação por falta de prova da impossibilidade, preservando a redução do teto da multa feita na decisão monocrática.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre descumprimento da ordem de reativação e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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