Decisão comentada

TJCE, processo nº 3013963-11.2025.8.06.0000: Instagram

3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 05/08/2026 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3013963-11.2025.8.06.0000
Julgamento05/08/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO."

O que foi decidido

Em cumprimento de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta do usuário no Instagram. A Câmara manteve a obrigação de reativação por falta de prova da impossibilidade, preservando a redução do teto da multa feita na decisão monocrática.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre descumprimento da ordem de reativação e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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