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A plataforma não cumpriu a ordem de reativar

Ganhar a liminar ou a sentença não significa ter a conta de volta no dia seguinte. É comum a plataforma demorar, alegar impossibilidade técnica ou pedir que o usuário faça novas etapas. A lei dá ao juiz instrumentos para forçar o cumprimento, e o TJCE tem usado esses instrumentos.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

A multa diária

A multa (astreinte) é o principal instrumento. Ela é devida desde o descumprimento e continua correndo enquanto a ordem não for cumprida:

CPC, art. 537, § 4º"A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado."

Além da multa, o juiz pode adotar outras medidas para garantir o resultado:

CPC, art. 536, § 1º"Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial."
CPC, art. 139, caput e IV"O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;"

Num caso de perfil jornalístico, diante do descumprimento reiterado, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE admitiu majorar a multa e bloquear ativos da plataforma (processo nº 3019571-87.2025.8.06.0000).

"Impossibilidade técnica" precisa ser provada

A defesa mais comum na fase de cumprimento é dizer que não dá para reativar. A lei permite rever a multa se houver justa causa demonstrada:

CPC, art. 537, § 1º"O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento."

O TJCE tem exigido prova. A 3ª Câmara de Direito Privado exigiu prova inequívoca da impossibilidade, que não existia, e manteve a execução da multa (processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000), e decidiu no mesmo sentido em outro caso, mantendo a obrigação de reativar (processo nº 3013963-11.2025.8.06.0000).

Favorável ao usuário

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 15/07/2026
"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA."

Em cumprimento provisório de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta da usuária no Instagram. A Câmara exigiu prova inequívoca da impossibilidade, inexistente, e manteve a execução das astreintes.

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Favorável em parte

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3013963-11.2025.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 05/08/2026
"OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO."

Em cumprimento de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta do usuário no Instagram. A Câmara manteve a obrigação de reativação por falta de prova da impossibilidade, preservando a redução do teto da multa feita na decisão monocrática.

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"Falta de cooperação do usuário"

Outra defesa frequente é atribuir a demora ao usuário, por exemplo por não fornecer um novo e-mail. A 1ª Turma Recursal rejeitou a tese de inexequibilidade pela necessidade de novo e-mail, manteve a multa e aplicou sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (processo nº 3000358-98.2023.8.06.0151). A 5ª Turma Recursal Provisória manteve a multa porque não houve prova do cumprimento nem da recusa do autor em cooperar (processo nº 3001052-39.2022.8.06.0010).

Por isso, quando a plataforma pedir alguma providência, faça e registre: indicar um e-mail seguro, por exemplo, foi considerado razoável pela 2ª Turma Recursal (processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020).

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000358-98.2023.8.06.0151

Recurso Inominado Cível · julgado em 22/03/2024
"ALEGADA INEXIQUIBILIDADE POR NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO E-MAIL PELO PROMOVENTE. ALEGATIVA REJEITADA. INDICAÇÃO ADEMAIS DE OUTRO CORREIO ELETRÔNICO PELO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE SÚMULA 410/STJ NO ÂMBITOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL."

Na fase de cumprimento da sentença que mandou devolver o acesso a perfil hackeado no Instagram, a plataforma alegou inexequibilidade pela necessidade de novo e-mail. A Turma rejeitou a tese, manteve a multa e aplicou sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.

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Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001052-39.2022.8.06.0010

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/06/2025
"A parte ré não demonstrou efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada pelo Juízo a quo, que pudesse a afastar a incidência da multa diária estipulada."

Em embargos à execução, as rés alegaram falta de cooperação do usuário para recuperar o perfil no Instagram apropriado por terceiros. A Turma manteve a multa, porque não houve prova do cumprimento da obrigação nem da recusa do autor em cooperar.

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Os limites

A multa pode ser reduzida quando o valor acumulado fica desproporcional. A 2ª Turma Recursal manteve a obrigação, mas reduziu o valor global da multa por considerá-lo excessivo (processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020). E, se a conta foi de fato excluída em definitivo, a saída é a conversão em perdas e danos: veja conta excluída sem volta.

Favorável ao usuário

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3006674-90.2026.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 08/07/2026
"DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA."

Na fase de cumprimento da sentença que mandou restabelecer o acesso a perfil no Instagram, a plataforma contestou a multa. A Câmara afastou a necessidade de intimação pessoal sob o CPC de 2015 e manteve a multa como proporcional.

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Favorável ao usuário

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3019571-87.2025.8.06.0000

Agravo de Instrumento · julgado em 07/04/2026
"PERFIL UTILIZADO PARA ATIVIDADE JORNALÍSTICA COM EXPRESSIVO NÚMERO DE SEGUIDORES. DEVER DE TRANSPARÊNCIA DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA DECISÃO."

Agência de notícias teve o perfil jornalístico no Instagram, com muitos seguidores, bloqueado, e o juízo adiou a análise da tutela. A Câmara deu provimento ao agravo para reativar o perfil e, diante do descumprimento reiterado, admitiu majorar as astreintes e bloquear ativos.

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Favorável em parte

TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/11/2023
"RAZOÁVEL QUE O USUÁRIO/AUTOR INDIQUE E-MAIL VÁLIDO E SEGURO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ DE ORIGEM. ASTREINTES."

Usuário teve a conta no Instagram invadida e obteve ordem de restabelecimento com multa diária elevada. A Turma manteve a obrigação, considerou razoável que o autor indique e-mail seguro e reduziu o valor global da multa por ser excessivo.

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Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no SJURIS. Valores foram omitidos.

Perguntas frequentes

A plataforma tem prazo para cumprir a liminar?

O prazo é o fixado pelo juiz na decisão. Depois dele, a multa passa a correr (CPC, art. 537, § 4º).

A plataforma disse que não consegue reativar. E agora?

Ela precisa provar a impossibilidade. O TJCE manteve a execução da multa quando essa prova não veio (processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000).

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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