A multa diária
A multa (astreinte) é o principal instrumento. Ela é devida desde o descumprimento e continua correndo enquanto a ordem não for cumprida:
Além da multa, o juiz pode adotar outras medidas para garantir o resultado:
Num caso de perfil jornalístico, diante do descumprimento reiterado, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE admitiu majorar a multa e bloquear ativos da plataforma (processo nº 3019571-87.2025.8.06.0000).
"Impossibilidade técnica" precisa ser provada
A defesa mais comum na fase de cumprimento é dizer que não dá para reativar. A lei permite rever a multa se houver justa causa demonstrada:
O TJCE tem exigido prova. A 3ª Câmara de Direito Privado exigiu prova inequívoca da impossibilidade, que não existia, e manteve a execução da multa (processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000), e decidiu no mesmo sentido em outro caso, mantendo a obrigação de reativar (processo nº 3013963-11.2025.8.06.0000).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000
"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA. PROPORCIONALIDADE DA MULTA COMINATÓRIA."
Em cumprimento provisório de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta da usuária no Instagram. A Câmara exigiu prova inequívoca da impossibilidade, inexistente, e manteve a execução das astreintes.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3013963-11.2025.8.06.0000
"OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA. REVISÃO DO VALOR DA MULTA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO."
Em cumprimento de sentença, a plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar a conta do usuário no Instagram. A Câmara manteve a obrigação de reativação por falta de prova da impossibilidade, preservando a redução do teto da multa feita na decisão monocrática.
"Falta de cooperação do usuário"
Outra defesa frequente é atribuir a demora ao usuário, por exemplo por não fornecer um novo e-mail. A 1ª Turma Recursal rejeitou a tese de inexequibilidade pela necessidade de novo e-mail, manteve a multa e aplicou sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (processo nº 3000358-98.2023.8.06.0151). A 5ª Turma Recursal Provisória manteve a multa porque não houve prova do cumprimento nem da recusa do autor em cooperar (processo nº 3001052-39.2022.8.06.0010).
Por isso, quando a plataforma pedir alguma providência, faça e registre: indicar um e-mail seguro, por exemplo, foi considerado razoável pela 2ª Turma Recursal (processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020).
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000358-98.2023.8.06.0151
"ALEGADA INEXIQUIBILIDADE POR NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE NOVO E-MAIL PELO PROMOVENTE. ALEGATIVA REJEITADA. INDICAÇÃO ADEMAIS DE OUTRO CORREIO ELETRÔNICO PELO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE SÚMULA 410/STJ NO ÂMBITOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL."
Na fase de cumprimento da sentença que mandou devolver o acesso a perfil hackeado no Instagram, a plataforma alegou inexequibilidade pela necessidade de novo e-mail. A Turma rejeitou a tese, manteve a multa e aplicou sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, processo nº 3001052-39.2022.8.06.0010
"A parte ré não demonstrou efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada pelo Juízo a quo, que pudesse a afastar a incidência da multa diária estipulada."
Em embargos à execução, as rés alegaram falta de cooperação do usuário para recuperar o perfil no Instagram apropriado por terceiros. A Turma manteve a multa, porque não houve prova do cumprimento da obrigação nem da recusa do autor em cooperar.
Os limites
A multa pode ser reduzida quando o valor acumulado fica desproporcional. A 2ª Turma Recursal manteve a obrigação, mas reduziu o valor global da multa por considerá-lo excessivo (processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020). E, se a conta foi de fato excluída em definitivo, a saída é a conversão em perdas e danos: veja conta excluída sem volta.
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3006674-90.2026.8.06.0000
"DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA."
Na fase de cumprimento da sentença que mandou restabelecer o acesso a perfil no Instagram, a plataforma contestou a multa. A Câmara afastou a necessidade de intimação pessoal sob o CPC de 2015 e manteve a multa como proporcional.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3019571-87.2025.8.06.0000
"PERFIL UTILIZADO PARA ATIVIDADE JORNALÍSTICA COM EXPRESSIVO NÚMERO DE SEGUIDORES. DEVER DE TRANSPARÊNCIA DOS PROVEDORES DE APLICAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE ORDEM JUDICIAL. FIXAÇÃO E MAJORAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PARA GARANTIA DA EFETIVIDADE DA DECISÃO."
Agência de notícias teve o perfil jornalístico no Instagram, com muitos seguidores, bloqueado, e o juízo adiou a análise da tutela. A Câmara deu provimento ao agravo para reativar o perfil e, diante do descumprimento reiterado, admitiu majorar as astreintes e bloquear ativos.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020
"RAZOÁVEL QUE O USUÁRIO/AUTOR INDIQUE E-MAIL VÁLIDO E SEGURO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ DE ORIGEM. ASTREINTES."
Usuário teve a conta no Instagram invadida e obteve ordem de restabelecimento com multa diária elevada. A Turma manteve a obrigação, considerou razoável que o autor indique e-mail seguro e reduziu o valor global da multa por ser excessivo.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no SJURIS. Valores foram omitidos.
Perguntas frequentes
A plataforma tem prazo para cumprir a liminar?
O prazo é o fixado pelo juiz na decisão. Depois dele, a multa passa a correr (CPC, art. 537, § 4º).
A plataforma disse que não consegue reativar. E agora?
Ela precisa provar a impossibilidade. O TJCE manteve a execução da multa quando essa prova não veio (processo nº 3005023-23.2026.8.06.0000).
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
