Decisão comentada

TJCE, processo nº 3006674-90.2026.8.06.0000: Instagram

3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 08/07/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3006674-90.2026.8.06.0000
Julgamento08/07/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA MULTA."

O que foi decidido

Na fase de cumprimento da sentença que mandou restabelecer o acesso a perfil no Instagram, a plataforma contestou a multa. A Câmara afastou a necessidade de intimação pessoal sob o CPC de 2015 e manteve a multa como proporcional.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre descumprimento da ordem de reativação e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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