| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001088-61.2025.8.06.0015 |
| Julgamento | 30/07/2026 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável em parte |
Trecho da decisão
"DESATIVAÇÃO DE PERFIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTABELECIMENTO DA CONTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."
O que foi decidido
Usuário teve o perfil no Instagram desativado sob alegação de violação das diretrizes relacionada a exploração sexual infantil. A Turma manteve a reativação, por falta de prova idônea da violação, mas excluiu a indenização por dano moral.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
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Decisões relacionadas
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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