Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000407-39.2025.8.06.0000: Instagram

2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 24/09/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo3000407-39.2025.8.06.0000
Julgamento24/09/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"IMPOSIÇÃO UNILATERAL DE RESTRIÇÕES PELA PLATAFORMA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE RESTRIÇÕES A CONTA DE INFLUENCIADOR DIGITAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA."

O que foi decidido

Influenciador de educação financeira sofreu restrições no perfil profissional, como invisibilidade nas buscas e proibição de lives por um ano, por supostas promessas de ganhos. A Turma deu provimento ao agravo e suspendeu as restrições, por falta de contraditório e ampla defesa.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre perfil restringido e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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