Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000596-59.2022.8.06.0020: Instagram

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 27/11/2023 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000596-59.2022.8.06.0020
Julgamento27/11/2023
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"RAZOÁVEL QUE O USUÁRIO/AUTOR INDIQUE E-MAIL VÁLIDO E SEGURO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ DE ORIGEM. ASTREINTES."

O que foi decidido

Usuário teve a conta no Instagram invadida e obteve ordem de restabelecimento com multa diária elevada. A Turma manteve a obrigação, considerou razoável que o autor indique e-mail seguro e reduziu o valor global da multa por ser excessivo.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nos casos de invasão, o TJCE tem tratado o ataque como risco da atividade da plataforma (fortuito interno) e responsabilizado a empresa que falha em ajudar na recuperação. O ponto em que esses pedidos mais falham é a prova da invasão.

Veja o guia completo sobre descumprimento da ordem de reativação e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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