Decisão comentada

TJCE, processo nº 3001052-39.2022.8.06.0010: Instagram

5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível · julgado em 27/06/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3001052-39.2022.8.06.0010
Julgamento27/06/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"A parte ré não demonstrou efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada pelo Juízo a quo, que pudesse a afastar a incidência da multa diária estipulada."

O que foi decidido

Em embargos à execução, as rés alegaram falta de cooperação do usuário para recuperar o perfil no Instagram apropriado por terceiros. A Turma manteve a multa, porque não houve prova do cumprimento da obrigação nem da recusa do autor em cooperar.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.

Veja o guia completo sobre descumprimento da ordem de reativação e todas as decisões do tema.

Decisões relacionadas

Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.