| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001052-39.2022.8.06.0010 |
| Julgamento | 27/06/2025 |
| Plataforma | |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"A parte ré não demonstrou efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada pelo Juízo a quo, que pudesse a afastar a incidência da multa diária estipulada."
O que foi decidido
Em embargos à execução, as rés alegaram falta de cooperação do usuário para recuperar o perfil no Instagram apropriado por terceiros. A Turma manteve a multa, porque não houve prova do cumprimento da obrigação nem da recusa do autor em cooperar.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
No Google e no YouTube, a plataforma tem ganhado quando demonstra a violação e o procedimento, como avisos de direitos autorais; sem essa prova, há decisões mandando restabelecer.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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