Contas invadidas

A plataforma diz que minha conta não pode mais voltar

Quando a conta foi apagada de vez, o pedido de reativação pode não ter como ser cumprido. Isso não encerra a discussão: a Justiça pode converter a obrigação de reativar em indenização por perdas e danos, e a alegação de impossibilidade técnica também precisa ser provada.

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que fazer nas primeiras 48 horas

  1. Peça à plataforma, por escrito, a confirmação de que a conta foi excluída e a data da exclusão.
  2. Solicite a cópia dos seus dados pelo canal de privacidade da empresa, se ainda estiver disponível.
  3. Reúna o que a conta representava: número de seguidores, conteúdo, vendas, contratos, tempo de existência.
  4. Se já existe processo e a conta foi excluída depois da ordem judicial, informe isso ao juízo imediatamente.
  5. Guarde prints públicos do perfil (buscadores, arquivos de terceiros, publicações compartilhadas por outras pessoas).

Conversão em perdas e danos

O Código de Processo Civil prevê que, quando a obrigação de fazer não pode ser cumprida, ela se converte em perdas e danos. No processo nº 3000593-37.2022.8.06.0010, a 1ª Turma Recursal do TJCE aplicou essa regra: a sentença tinha mandado reativar, mas a conta já tinha sido desativada em definitivo, e a obrigação foi convertida em indenização, com base nos arts. 248, 389 e 402 do Código Civil e 499 do CPC.

CPC, art. 497, caput"Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente."

"Impossibilidade técnica" precisa ser provada

Afirmar que a conta não pode voltar não basta. No processo nº 3001112-59.2024.8.06.0004, a 1ª Turma Recursal do TJCE considerou que a plataforma não demonstrou a alegada impossibilidade técnica, admitiu a conversão em perdas e danos e manteve o dano moral. O Superior Tribunal de Justiça, ao manter multa contra o Facebook por 127 dias de atraso na reativação de um perfil do Instagram, registrou que a empresa era "inegavelmente detentora dos recursos tecnológicos necessários à execução imediata da ordem judicial" (AREsp 1.595.492, Quarta Turma, conforme notícia oficial do STJ de 01/09/2020).

Por isso, quando há processo, é importante pedir desde o início a preservação dos dados da conta, para evitar que a exclusão definitiva aconteça no curso da ação.

O que define o valor da indenização

Para a conversão gerar valor relevante, é preciso mostrar o que a conta valia: renda, contratos, alcance, conteúdo acumulado. Sem documentos, a indenização tende a ser limitada ao dano moral, quando reconhecido.

Decisões do TJCE sobre contas excluídas

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000593-37.2022.8.06.0010

Recurso Inominado Cível · julgado em 22/01/2026
"IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONTA DESATIVADA EM DEFINITIVO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS (CC, ARTS. 248, 389 E 402 C/C CPC, ART. 499)."

A sentença mandou reativar, mas a conta já tinha sido excluída em definitivo. A Turma converteu a obrigação de reativar em perdas e danos, com base nos arts. 248, 389 e 402 do Código Civil e 499 do CPC.

Ver a decisão comentada

Favorável ao usuário

TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3001112-59.2024.8.06.0004

Recurso Inominado Cível · julgado em 27/04/2025
"ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA PARA A REATIVAÇÃO DO PERFIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE."

A plataforma alegou impossibilidade técnica de reativar, sem demonstrar. A Turma admitiu a conversão em perdas e danos e manteve o dano moral.

Ver a decisão comentada

Favorável ao usuário

TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3005700-71.2025.8.06.0167

Recurso Inominado Cível · julgado em 03/03/2026
"INVASÃO E EXCLUSÃO DE CONTA COMERCIAL NO INSTAGRAM. LEGITIMIDADE DO FACEBOOK PARA RESPONDER. FORTUITO INTERNO."

Conta comercial de uma barbearia invadida e excluída. Como a reativação era impossível, a sentença converteu a obrigação em perdas e danos e fixou dano moral; a Turma manteve.

Ver a decisão comentada

Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.

Perguntas frequentes

A plataforma diz que a conta foi excluída para sempre. E agora?

Se ficar provado que a reativação é impossível, a obrigação pode ser convertida em perdas e danos, como decidiu a 1ª Turma Recursal do TJCE (processo nº 3000593-37.2022.8.06.0010). Se a impossibilidade não for provada, a ordem de reativação pode ser mantida.

Posso pedir uma cópia dos meus dados?

Pode. A LGPD garante ao titular acesso aos seus dados. Faça o pedido pelo canal de privacidade da plataforma e guarde o protocolo.

Como evitar que a conta seja apagada durante o processo?

Pedindo, logo na petição inicial, que a plataforma preserve os dados e o conteúdo da conta até o fim da ação.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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