
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Tire print do saldo disponível, do saldo a liberar, do extrato e da mensagem de bloqueio, com data e hora.
- Pergunte por escrito, pelo canal oficial, qual é o motivo do bloqueio, qual transação gerou a suspeita e qual é o prazo de liberação. Guarde o protocolo.
- Separe a prova de cada venda ou recebimento questionado: nota fiscal, pedido, conversa com o cliente, comprovante de entrega.
- Se o dinheiro retido é para salário, fornecedor, aluguel ou mensalidade, guarde os comprovantes desses compromissos: eles pesam no pedido de urgência.
- Não peça para outra pessoa receber por você nem abra conta nova em nome de terceiro para continuar vendendo: isso costuma ser tratado como irregularidade e enfraquece o seu caso.
Conta "vinculada" precisa de prova
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve desbloqueio, restituição e indenização num caso em que o Mercado Pago alegou, de forma genérica, coincidência cadastral com outra conta irregular (processo nº 3000395-08.2025.8.06.0038). A 2ª Turma Recursal manteve o desbloqueio de uma conta suspensa por suposta conexão com contas infratoras, sem prova concreta da infração, embora tenha negado o dano moral (processo nº 3000016-60.2026.8.06.0126).
A falta de comunicação também pesa. A 4ª Turma Recursal reconheceu falha e desvio produtivo numa conta suspensa sem comunicação nem chance de defesa, com alegação genérica de segurança e múltiplas contas (processo nº 3001715-34.2025.8.06.0090), e apontou alegações contraditórias da instituição em outro caso (processo nº 3000096-86.2025.8.06.0246).
Quando a plataforma ganha
A verificação temporária por suspeita de fraude foi admitida pela 5ª Turma Recursal Provisória, sem ato ilícito (processo nº 3000014-18.2020.8.06.0024). E volume alto de contestações no cartão levou a 4ª Câmara de Direito Privado a considerar legítimo o bloqueio da conta de vendedor (processo nº 3011378-83.2025.8.06.0000). Se você realmente tem mais de uma conta, leia os termos antes de agir: a vedação contratual costuma ser aplicada.
Decisões do TJCE sobre Mercado Pago e Mercado Livre
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, processo nº 3000395-08.2025.8.06.0038
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO DIGITAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS."
Usuário teve a conta no Mercado Pago bloqueada e valores retidos, e a empresa alegou de forma genérica coincidência cadastral com outra conta irregular. A Câmara negou o recurso e manteve o desbloqueio, a restituição e a indenização.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001715-34.2025.8.06.0090
"SUSPENSÃO UNILATERAL DE CONTA EM PLATAFORMA DIGITAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO E DE OPORTUNIDADE DE DEFESA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO."
Usuário teve a conta digital no Mercado Pago suspensa sem comunicação nem oportunidade de defesa. A Turma reconheceu falha na prestação do serviço e desvio produtivo e manteve a sentença.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000016-60.2026.8.06.0126
"ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO POR INDÍCIOS DE CONEXÃO COM CONTAS INFRATORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DA INFRAÇÃO SUPOSTAMENTE COMETIDA. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATO DESBLOQUEIO DA CONTA VINCULADA AO E-MAIL E CPF DO AUTOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS."
Usuário teve a conta suspensa sob justificativa de vínculo com contas infratoras, sem prova concreta da infração. A sentença determinou o desbloqueio e negou dano moral, e a Turma manteve a decisão.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3000214-04.2024.8.06.0018
"SUSPENSÃO DA CONTA DO AUTOR JUNTO AO MERCADOPAGO. CONDUTA ABUSIVA. PROMOVIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."
Usuário teve a conta no Mercado Pago suspensa sem que a empresa explicitasse as transações tidas como suspeitas. A Turma considerou a conduta abusiva e manteve a indenização.
TJCE, 1ª Turma Recursal, processo nº 3000267-75.2025.8.06.0009
"BLOQUEIO DE CONTA DIGITAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE OU FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO DEMONSTROU JUSTIFICATIVA CONCRETA PARA A SUSPENSÃO DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS."
Usuário teve a conta digital suspensa sem justificativa concreta nem prova de irregularidade ou fraude. A Turma manteve o restabelecimento da conta e o dano moral.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3001314-63.2025.8.06.0113
"BLOQUEIO DE CONTA DIGITAL E RETENÇÃO DE SALDO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR."
Usuário teve a conta digital bloqueada e o saldo retido sem comunicação prévia nem prova da regularidade da medida. A Turma aplicou o desvio produtivo e manteve a restituição e o dano moral.
TJCE, 4ª Turma Recursal, processo nº 3000096-86.2025.8.06.0246
"BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DIGITAL. RETENÇÃO DE SALDO. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO."
Usuário teve a conta digital bloqueada e o saldo retido, mesmo após tentativas de solução administrativa. A Turma apontou alegações contraditórias da instituição, aplicou o desvio produtivo e manteve a sentença.
TJCE, 2ª Turma Recursal, processo nº 3001433-55.2022.8.06.0072
"ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO IMOTIVADA DE VALORES PROVENIENTES DE VENDA COM A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DO RÉU. CONTESTAÇÃO. RETENÇÃO PREVENTIVA E DISPONIBILIDADE DA QUANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESBLOQUEIO DO SALDO DA CONTA. RECURSO INOMINADO DO RÉU. REPETIÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA."
Vendedor teve retidos na conta os valores de vendas feitas pelo aplicativo, sob alegação de retenção preventiva. A Turma manteve a sentença que determinou o desbloqueio do saldo, por falha na prestação do serviço.
Trechos transcritos das ementas e votos, conferidos no inteiro teor no sistema oficial do TJCE (SJURIS). Nomes de usuário e valores foram omitidos. Cada processo tem provas próprias; uma decisão favorável em outro caso não garante o mesmo resultado no seu.
Perguntas frequentes
O Mercado Pago pode bloquear minha conta por eu ter outra conta?
Os termos costumam limitar a multiplicidade de contas, mas a acusação precisa ser demonstrada. Sem prova do vínculo, o TJCE mandou desbloquear (processo nº 3000395-08.2025.8.06.0038).
Meu saldo de vendas ficou retido 'preventivamente'. Pode?
A 2ª Turma Recursal manteve a sentença que determinou o desbloqueio do saldo de vendas retido sob alegação de retenção preventiva (processo nº 3001433-55.2022.8.06.0072).

Atendimento feito pelo próprio advogado
Quem lê o seu caso é Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia. Sem intermediários e sem robô.
- Você explica pelo WhatsApp o que aconteceu com a conta.
- Os documentos são analisados: prints, e-mails da plataforma, protocolos e provas de titularidade.
- Você recebe a orientação sobre o caminho possível, inclusive quando a ação judicial não for o melhor caminho.
- Se houver processo, ele é eletrônico e acompanhado à distância, de qualquer lugar do Brasil.

Conta de volta, acesso restabelecido, trabalho e contatos retomados. Cada caso depende das provas e da análise do juiz, sem promessa de resultado. O caminho começa por organizar o que você já tem.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

