| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 3000395-08.2025.8.06.0038 |
| Julgamento | 02/07/2026 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO UNILATERAL DE CONTA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO DIGITAL. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS."
O que foi decidido
Usuário teve a conta no Mercado Pago bloqueada e valores retidos, e a empresa alegou de forma genérica coincidência cadastral com outra conta irregular. A Câmara negou o recurso e manteve o desbloqueio, a restituição e a indenização.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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