Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000214-04.2024.8.06.0018: Mercado Pago

2ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 25/04/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000214-04.2024.8.06.0018
Julgamento25/04/2025
PlataformaMercado Pago
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"SUSPENSÃO DA CONTA DO AUTOR JUNTO AO MERCADOPAGO. CONDUTA ABUSIVA. PROMOVIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS."

O que foi decidido

Usuário teve a conta no Mercado Pago suspensa sem que a empresa explicitasse as transações tidas como suspeitas. A Turma considerou a conduta abusiva e manteve a indenização.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre Mercado Pago bloqueado por segurança e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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