| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3001433-55.2022.8.06.0072 |
| Julgamento | 01/06/2023 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"ALEGAÇÃO DE RETENÇÃO IMOTIVADA DE VALORES PROVENIENTES DE VENDA COM A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DO RÉU. CONTESTAÇÃO. RETENÇÃO PREVENTIVA E DISPONIBILIDADE DA QUANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESBLOQUEIO DO SALDO DA CONTA. RECURSO INOMINADO DO RÉU. REPETIÇÃO DOS TERMOS DA CONTESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA."
O que foi decidido
Vendedor teve retidos na conta os valores de vendas feitas pelo aplicativo, sob alegação de retenção preventiva. A Turma manteve a sentença que determinou o desbloqueio do saldo, por falha na prestação do serviço.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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