Decisão comentada

TJCE, processo nº 3000096-86.2025.8.06.0246: Mercado Pago

4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível · julgado em 06/10/2025 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJCE
Órgão4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Processo3000096-86.2025.8.06.0246
Julgamento06/10/2025
PlataformaMercado Pago
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DIGITAL. RETENÇÃO DE SALDO. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO."

O que foi decidido

Usuário teve a conta digital bloqueada e o saldo retido, mesmo após tentativas de solução administrativa. A Turma apontou alegações contraditórias da instituição, aplicou o desvio produtivo e manteve a sentença.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.

Veja o guia completo sobre Mercado Pago bloqueado por segurança e todas as decisões do tema.

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Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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