| Tribunal | TJCE |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Processo | 3000096-86.2025.8.06.0246 |
| Julgamento | 06/10/2025 |
| Plataforma | Mercado Pago |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA DIGITAL. RETENÇÃO DE SALDO. ALEGAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO."
O que foi decidido
Usuário teve a conta digital bloqueada e o saldo retido, mesmo após tentativas de solução administrativa. A Turma apontou alegações contraditórias da instituição, aplicou o desvio produtivo e manteve a sentença.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nos marketplaces e contas de pagamento, os tribunais têm exigido justificativa específica para o bloqueio e para a retenção de saldo. Lucros cessantes dependem de prova contábil.
Veja o guia completo sobre Mercado Pago bloqueado por segurança e todas as decisões do tema.
Decisões relacionadas
- TJCE, processo nº 3000285-96.2025.8.06.0009 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3000790-12.2024.8.06.0013 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001341-10.2025.8.06.0028 (favorável ao usuário)
- TJCE, processo nº 3001722-72.2025.8.06.0010 (desfavorável ao usuário)
Fonte: Sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS), inteiro teor conferido. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
Sua conta caiu e você quer entender o que fazer?
Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, com processo eletrônico em todo o Brasil.
Tire suas dúvidas no WhatsAppConteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
