Decisão comentada

TJSP, processo nº 2401497-76.2025.8.26.0000: Instagram

17ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento · julgado em 26/03/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão17ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Processo2401497-76.2025.8.26.0000
Julgamento26/03/2026
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"REATIVAÇÃO DE CONTA NO INSTAGRAM, COM TODAS AS SUAS FUNCIONALIDADES."

O que foi decidido

Agravo do Facebook desprovido: mantida a tutela de urgência para reativar a conta no Instagram com todas as funcionalidades, porque a ré não comprovou a ofensa aos termos de uso.

Tema: Tutela de reativação mantida: ofensa aos termos não comprovada.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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