Decisão comentada

TJSP, processo nº 1090205-78.2025.8.26.0100: Instagram

24ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 23/10/2025 · favorável em parte

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão24ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1090205-78.2025.8.26.0100
Julgamento23/10/2025
PlataformaInstagram
ResultadoFavorável em parte

Trecho da decisão

"Não há comprovação de danos morais, pois não foram apresentados relatórios de engajamento ou provas documentais acerca dos alegados prejuízos."

O que foi decidido

Ambos os recursos desprovidos: a ré não provou violação dos termos (restabelecimento mantido), mas a autora não apresentou relatórios de engajamento ou documentos sobre os prejuízos (dano moral negado).

Tema: Restabelecimento sem dano moral por falta de prova de prejuízo.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável em parte: o usuário obteve parte do que pediu. É comum que a conta seja restabelecida e algum pedido de indenização seja negado por falta de prova, o que mostra a importância de documentar o prejuízo.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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