| Tribunal | TJDFT |
|---|---|
| Órgão | 4ª Turma Cível |
| Classe | Apelação Cível |
| Processo | 0703571-55.2026.8.07.0001 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Plataforma | Rede social da Meta |
| Resultado | Favorável ao usuário |
Trecho da decisão
"RECUPERAÇÃO DE ACESSO. AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES (2FA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE URL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO."
O que foi decidido
Mantida a condenação do Facebook a remover ou redefinir a autenticação em dois fatores e restabelecer o acesso da empresa autora; a alegação de falta da URL da conta foi tida como inovação recursal.
Tema: Recuperação de acesso bloqueado por autenticação em dois fatores.
O que esta decisão mostra
A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.
Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.
Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.
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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.
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