Decisão comentada

TJDFT, processo nº 0703571-55.2026.8.07.0001: Rede social da Meta

4ª Turma Cível · Apelação Cível · julgado em 02/09/2026 · favorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJDFT
Órgão4ª Turma Cível
ClasseApelação Cível
Processo0703571-55.2026.8.07.0001
Julgamento02/09/2026
PlataformaRede social da Meta
ResultadoFavorável ao usuário

Trecho da decisão

"RECUPERAÇÃO DE ACESSO. AUTENTICAÇÃO EM DOIS FATORES (2FA). ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE URL. INOVAÇÃO RECURSAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO."

O que foi decidido

Mantida a condenação do Facebook a remover ou redefinir a autenticação em dois fatores e restabelecer o acesso da empresa autora; a alegação de falta da URL da conta foi tida como inovação recursal.

Tema: Recuperação de acesso bloqueado por autenticação em dois fatores.

O que esta decisão mostra

A decisão é favorável ao usuário. Ela mostra como o tribunal avaliou as provas neste processo, mas não garante o mesmo resultado em outro caso: o que pesa é o motivo alegado pela plataforma e a documentação de cada um.

Nas redes sociais, o padrão do TJCE é consistente: quando a plataforma suspende com base numa alegação genérica e não prova a infração, a tendência é a reativação; quando prova a conduta, a suspensão é mantida.

Veja o guia completo sobre Instagram desativado e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em jurisdf.tjdft.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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