Decisão comentada

TJSP, processo nº 1131420-05.2023.8.26.0100: League of Legends

12ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível · julgado em 30/01/2026 · desfavorável ao usuário

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026
TribunalTJSP
Órgão12ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Processo1131420-05.2023.8.26.0100
Julgamento30/01/2026
PlataformaLeague of Legends
ResultadoDesfavorável ao usuário

Trecho da decisão

"Nome de usuário com conotação pejorativa e discriminatória, incompatível com os padrões de convivência da comunidade digital."

O que foi decidido

Improcedência mantida: o nome de usuário tinha conotação pejorativa e discriminatória, violando os Termos de Uso e o Código de Conduta; penalidades graduais e proporcionais.

Tema: Suspensão e troca compulsória de nome de usuário ofensivo: exercício regular de direito.

O que esta decisão mostra

A decisão é desfavorável ao usuário. Casos assim mostram os limites do tema: quando a plataforma prova a conduta, quando o usuário não demonstra o que alega ou quando o tribunal aplica a liberdade contratual, o pedido é negado.

Nos jogos, a prova técnica decide: banimentos com uso de programa proibido comprovado são mantidos; acusações sem prova individualizada têm sido revertidas. Na maioria das decisões, a loja de aplicativos não responde pelo banimento aplicado pela desenvolvedora, mas há divergência no TJCE.

Veja o guia completo sobre conta de jogo banida e todas as decisões do tema.

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Fonte: Inteiro teor ou peça processual conferida em esaj.tjsp.jus.br. Nomes de usuário e valores de condenação foram omitidos.

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional em direito do consumidor e direito digital. Saiba quem escreve · Como saber que isso não é golpe.

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